TRE-MG mantém mandato do vereador Wagner Ferreira por unanimidade

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) negou, por unanimidade, nesta terça-feira (3), o pedido de cassação do mandato do vereador de Belo Horizonte Wagner Ferreira (Rede). A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PV e PCdoB, e pela suplente Luana de Souza (PT), que alegavam infidelidade partidária após o parlamentar deixar o Partido Verde e se filiar à Rede Sustentabilidade em março deste ano.
Origem da ação
Wagner Ferreira foi eleito em 2024 pelo PV com 10.963 votos. A troca para a Rede ocorreu durante a janela partidária destinada a deputados federais e estaduais. Os autores da ação sustentavam que a mudança se deu sem justa causa e que a autorização do PV não seria suficiente, já que o vereador havia sido eleito por uma federação partidária.
Justa causa reconhecida
O tribunal acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral pela improcedência da ação. A decisão considerou que a carta de anuência assinada pelo presidente do diretório estadual do PV em Minas Gerais constitui justa causa constitucional para a desfiliação. O entendimento foi de que exigir o consentimento dos demais partidos da federação para validar a concordância do PV representaria uma restrição indevida à autonomia partidária interna da legenda.
Reação e desdobramentos
Nas redes sociais, o vereador comemorou a decisão e afirmou que seu mandato não será cassado. Com o resultado, Wagner Ferreira permanece no cargo pela Rede Sustentabilidade. Luana de Souza segue como primeira suplente da federação e deve assumir uma cadeira na Câmara Municipal no próximo ano, quando o vereador Pedro Rousseff (PT), eleito deputado federal, deixar o Legislativo municipal.


