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Comissão da Câmara de BH questiona Prefeitura sobre uso da CCIP em semáforos inteligentes

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Comissão da Câmara de BH questiona Prefeitura sobre uso da CCIP em semáforos inteligentes
Divulgação/Câmara Municipal de Belo Horizonte

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal de Belo Horizonte decidiu, nesta terça-feira (3/11), que o prefeito Álvaro Damião deverá responder a uma série de questionamentos antes de a comissão emitir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 933/2026, que tramita em 1º turno. O texto trata do uso do Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CCIP) para financiar a compra de controladores de tráfego semafóricos inteligentes, entre outros equipamentos.

O que o projeto prevê

Uma emenda constitucional de 2023 e uma lei complementar federal de janeiro deste ano passaram a autorizar que recursos da CCIP fossem usados não apenas nos serviços que dão nome à contribuição, mas também no custeio, na expansão e na melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos. Diante das mudanças federais, a Prefeitura apresentou o PL 933/2026, que prevê que os recursos da CCIP poderão custear controladores de tráfego semafóricos inteligentes, ativos necessários ao funcionamento de centros integrados de operação e controle e a integração de sistemas de gestão de monitoramento pela administração pública.

Questionamentos ao Executivo

No pedido de informação endereçado ao Executivo, o relator Uner Augusto (PL) afirma que a Constituição não traz menção expressa a sistemas de controle e sinalização de trânsito na flexibilização do uso da CCIP. O vereador quer saber quais são os fundamentos técnicos e jurídicos para incluir os controladores de tráfego semafóricos inteligentes entre os equipamentos financiáveis pela contribuição. Também pede que o prefeito explique por que a ampliação das destinações da CCIP foi feita por decreto municipal antes da aprovação do PL 933/2026.

O documento questiona ainda se a ampliação das finalidades da CCIP implicará alterações nos valores cobrados dos contribuintes e quais medidas serão adotadas para assegurar a observância dos princípios da legalidade, da anterioridade tributária e da segurança jurídica. Outro ponto é se as novas finalidades poderão comprometer obrigações contratuais já assumidas pelo Município, como a vinculação de receitas da CCIP ao pagamento e à garantia das contraprestações da parceria público-privada de iluminação pública.

Arrecadação e proteção de dados

A CLJ pede que o prefeito informe a arrecadação anual da CCIP nos últimos três exercícios, os valores atualmente comprometidos com os serviços de iluminação pública e a disponibilidade financeira estimada para custear os novos sistemas de monitoramento, preservando a continuidade, a expansão e a qualidade dos serviços originalmente financiados pela contribuição. O relator também expressa preocupação com a observância dos direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e à proteção de dados pessoais no que diz respeito à possibilidade de financiamento de sistemas de monitoramento pela CCIP.

Próximos passos

O Executivo tem prazo de até 30 dias para responder ao pedido de informação. Depois desse período, o projeto de lei será devolvido ao relator, que terá cinco dias para emitir seu parecer.

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