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TRE-MG julga nesta terça pedido de cassação de vereador de BH por infidelidade partidária

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TRE-MG julga nesta terça pedido de cassação de vereador de BH por infidelidade partidária
Imagem ilustrativa Na Savassi/IA

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julga nesta terça-feira (3) um pedido de cassação do mandato de um vereador de Belo Horizonte por suposta infidelidade partidária. A sessão está prevista para começar às 14h. A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) na capital e também por uma integrante da chapa, primeira suplente da federação.

O parlamentar foi eleito em 2024 pelo PV e se filiou à Rede Sustentabilidade em março deste ano, durante a janela partidária. A acusação sustenta que uma eventual autorização para a desfiliação deveria ter sido concedida pela federação como um todo, e não apenas pelo PV. Com isso, os autores pedem a perda do mandato e a convocação da primeira suplente para assumir a cadeira.

Defesa e parecer do Ministério Público

A defesa do vereador afirma que a mudança de partido ocorreu com anuência do PV e alega que ele teria sofrido grave discriminação política no âmbito partidário, o que caracterizaria justa causa para a desfiliação. O parlamentar também pediu a improcedência da ação e disse estar confiante na Justiça Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela total improcedência do pedido, reconhecendo a justa causa na carta de anuência concedida pelo PV. No entendimento do órgão, a concordância da agremiação de origem é suficiente e irrelevante a oposição manifestada pelos demais partidos que compõem a federação. O parecer também pede que o mandato seja mantido.

Pedido de adiamento negado

A defesa havia solicitado o adiamento do julgamento porque um dos advogados não estaria em Belo Horizonte nesta terça-feira, em razão de viagem previamente programada. O relator do processo, desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, negou o pedido. Ele considerou que o não comparecimento de um dos representantes da defesa não configura, por si só, motivo suficiente para retirar o processo de pauta, já que o vereador outorgou poderes a outros advogados da banca para atuar no caso.

O que muda na Câmara Municipal

Caso o TRE-MG decida pela cassação, quem assume a vaga é o segundo suplente da federação, filiado ao PV. A primeira suplente da chapa, que também assina a ação, já deve tomar posse na Câmara Municipal no próximo ano, em razão da eleição de um vereador da federação para a Câmara dos Deputados. Em nota, ela afirmou que o ajuizamento da ação foi construído em conjunto com a federação e que sua posse não altera, por si só, os motivos que levaram à apresentação do pedido.

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