Prefeitura veta PL que previa placas sobre entrega legal para adoção em BH
Projeto aprovado pela Câmara determinava placas em unidades de saúde de BH. Prefeito vetou integralmente; veto será analisado pelos vereadores.

O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) 58/2025, que determinava a fixação de placas e comunicados sobre a entrega legal de crianças para adoção em unidades públicas e privadas de saúde da capital. O veto total foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nesta sexta-feira (25/9).
Assinada pelo vereador Uner Augusto (PL), a proposta foi aprovada em definitivo pelos vereadores em agosto, com 33 votos favoráveis. Agora, o veto será analisado por uma comissão especial da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) antes de ser decidido pelo Plenário da Casa, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.
O que o projeto previa
Segundo Uner Augusto, o objetivo do PL 58/2025 era fortalecer o programa Entrega Legal, criado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). A proposta determinava que todas as unidades de saúde da capital mantivessem, em locais de fácil visualização, placas informativas sobre a entrega voluntária de crianças para adoção, destacando que o procedimento não constitui crime.
De acordo com o texto, os cartazes deveriam trazer os seguintes dizeres: "A entrega de filho(a) para adoção não constitui crime. Caso queira realizá-la, ou conheça alguém que queira, procure a Justiça da Infância e da Juventude. A gestante que opta por este caminho recebe acompanhamento psicológico e social. Além de legal, o procedimento é sigiloso (Lei 13.509/2017)".
As placas também deveriam indicar o endereço e telefone da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte. A proposição ainda estabelecia que esses informativos deveriam estar especialmente nas paredes das salas de espera destinadas às gestantes e nos consultórios médicos onde elas são atendidas.
Razões do veto
Segundo o prefeito Álvaro Damião, o PL 58/2025 foi vetado integralmente por "contrariedade ao interesse público". Nas razões do veto, o chefe do Executivo argumenta que a decisão pela entrega voluntária envolve "questões complexas e multideterminadas, exigindo escuta humanizada e avaliação de circunstâncias concretas".
O prefeito cita manifestações da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH) e da Secretaria Municipal de Saúde (SMSA), segundo as quais a simples veiculação ostensiva de informações em placas de unidades de saúde é "uma estratégia pontual e fria, insuficiente para assegurar o amparo preconizado pelas políticas públicas".
Para a SMASDH e a SMSA, a fixação generalizada de comunicados em ambientes de grande circulação pode expor o tema de maneira inadequada, "inibindo as mulheres de buscarem o serviço ou gerando pressões indevidas no ambiente de cuidado". As secretarias ressaltam ainda que as unidades de saúde atendem mulheres com diferentes faixas etárias, condições socioeconômicas e trajetórias de vida. Nesse contexto, avaliam que uma comunicação ostensiva e isolada não contempla a diversidade de mulheres atendidas nem substitui a orientação individualizada, necessária para considerar as particularidades de cada caso.
Por fim, o Município argumenta que o direito à entrega legal já está assegurado pela legislação federal, tornando desnecessária a criação da obrigação municipal prevista na proposição.
Próximos passos
O PL 58/2025 retorna à CMBH para análise do veto do Executivo. Será formada uma comissão especial para apreciá-lo e, na sequência, o Plenário da Câmara decidirá pela manutenção ou derrubada do veto. Para derrubar a decisão da prefeitura, será necessário o voto "não" da maioria dos parlamentares (21). Se não for alcançado o quórum necessário, o veto será mantido.


