Lei 12.154 cria política de manejo do fogo em Belo Horizonte
Norma publicada no DOM-BH nesta terça-feira (20/10) institui a Política Municipal de Manejo Integrado do Fogo para prevenir incêndios na vegetação.

Belo Horizonte passa a contar com a Política Municipal de Manejo Integrado do Fogo, voltada à prevenção e ao combate de incêndios florestais na capital. A Lei 12.154 foi publicada nesta terça-feira (20/10) no Diário Oficial do Município (DOM-BH) e já está em vigor. O texto é oriundo de projeto de lei de autoria da vereadora Luiza Dulci (PT).
O que a lei prevê
Conforme define a Lei 12.154/2026, o manejo integrado do fogo é um modelo de planejamento e gestão que associa aspectos ecológicos e técnicos na execução, no monitoramento e na adaptação de ações relacionadas ao uso de queimas prescritas, com o objetivo de reduzir a severidade dos incêndios florestais, as emissões de gases de efeito estufa e conservar a biodiversidade.
A norma prevê que o Poder Executivo poderá firmar convênio com os demais entes federados, sem prejuízo do envolvimento e do apoio da sociedade civil. Para as atividades de prevenção e combate a incêndios florestais, a Prefeitura de Belo Horizonte poderá criar brigadas florestais para atuação nas áreas protegidas, constituídas por servidores municipais, pessoas contratadas ou voluntárias. Também está previsto convênio com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais para capacitação e gestão operacional desses brigadistas.
Em casos de emergência ou calamidade pública decorrentes de incêndios florestais, os órgãos e as entidades da administração pública municipal são autorizados a prestar todo o apoio logístico e humano.
Objetivos e diretrizes
A política tem como objetivos reduzir os impactos dos incêndios florestais e o uso não autorizado e indevido do fogo, além de reduzir a incidência dos incêndios em vegetação. O texto também prevê considerar o fogo, por meio de queimas prescritas, como ferramenta para o manejo ambiental, visando o controle de espécies invasoras, o controle fitossanitário e a conservação da sociobiodiversidade.
Integram ainda as metas ações de educação ambiental com foco na prevenção de incêndios florestais e na recuperação da vegetação de áreas atingidas por queimadas. Entre as diretrizes está o fomento a estudos, pesquisas e projetos científicos destinados ao aprimoramento da política, à recuperação de áreas atingidas e à promoção de técnicas sustentáveis, além da avaliação das alterações ambientais no contexto das mudanças climáticas e suas consequências que podem potencializar os riscos de incêndios em vegetação.
Justificativa e tramitação
Na justificativa do projeto que originou a lei, Luiza Dulci afirma que, no contexto de emergência climática, há um agravamento dos incêndios florestais em Belo Horizonte, e menciona o prolongamento do período de secas, como em 2024, quando a capital mineira ficou mais de 150 dias sem chuvas e houve a proliferação de focos de incêndio. A vereadora apresenta dados do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais que apontam que, entre 2020 e 2024, foram atendidos 3.894 casos de incêndios em vegetação na cidade.
Segundo a parlamentar, o projeto visa instituir a política e promover segurança jurídica para o desenvolvimento e implementação do Manejo Integrado do Fogo no município, possibilitando o uso do fogo técnico para fins de conservação da sociobiodiversidade e manutenção da qualidade dos ambientes naturais ameaçados pelo mau uso do fogo. Ela explicou que o texto foi construído a partir do estudo de um grupo de iniciação científica da Faculdade Dom Helder Câmara e amplamente discutido com a prefeitura, a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros, as brigadas de incêndio e outros órgãos de interesse. O texto foi aprovado em definitivo com o voto favorável de 39 vereadores.


