Comissão aprova parecer que amplia PL de combate à cristofobia em BH
Comissão de Direitos Humanos aprovou parecer sobre emendas ao PL 633/2025, que cria Programa de Combate à Cristofobia em Belo Horizonte.
A Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em reunião nesta terça-feira (22/9), parecer sobre as emendas apresentadas ao Projeto de Lei (PL) 633/2025, de autoria do vereador Irlan Melo (PL), que cria o Programa de Combate à Cristofobia em Belo Horizonte.
O colegiado opinou pela aprovação do substitutivo que amplia o foco da proposta para a promoção da liberdade religiosa e o combate à intolerância, apresentado pela própria comissão, e da emenda de Pedro Patrus (PT), que retira do texto a previsão de multa administrativa de R$ 4,5 mil. Por outro lado, o substitutivo de autoria do líder do governo, Bruno Miranda (PDT), que simplifica a redação do projeto e transforma a medida em autorizativa, recebeu parecer pela rejeição.
O que prevê o projeto original
O PL 633/2025 tem como objetivo garantir o respeito aos cristãos e promover a convivência pacífica entre as diversas crenças e religiões. Entre as diretrizes do Programa de Combate à Cristofobia estão realizar ações educativas que promovam o respeito à fé cristã; promover eventos inter-religiosos que fomentem o diálogo e o respeito entre as diversas crenças; e criar canais de denúncia acessíveis para registros de casos de cristofobia.
Segundo o texto, empresas, organizações de festas, blocos de carnaval, camarotes e pessoas físicas que descumprirem alguma das medidas impostas estarão sujeitas à multa administrativa no valor de R$ 4,5 mil, dobrada em caso de reincidência. A proposta também prevê que a Prefeitura de Belo Horizonte poderá criar um banco de dados para o registro e acompanhamento da cristofobia; encomendar estudos e pesquisas para monitorar e analisar sua incidência; e desenvolver ações específicas que valorizem o respeito e a proteção aos cristãos.
Irlan Melo afirma que o objetivo da medida é proteger indivíduos e comunidades cristãs, promovendo respeito mútuo, tolerância e convivência pacífica entre diferentes crenças.
Análise das emendas
A Emenda 1, um substitutivo apresentado pela Comissão de Direitos Humanos, busca ampliar o foco do projeto, substituindo a proposta de combate específico à cristofobia por um Programa Municipal de Promoção da Liberdade Religiosa e de Combate à Intolerância, abrangendo diferentes crenças, denominações religiosas e filosofias de vida não religiosas.
Para a relatora no colegiado, Juhlia Santos (Psol), a emenda opera um saneamento imprescindível ao estender a proteção estatal à integridade de todas as manifestações de fé, incluindo religiões de matriz africana, minorias historicamente vulnerabilizadas e tradições espirituais diversas. A parlamentar afirma que o Substitutivo 1 remove do texto qualquer tentativa de criminalização indireta ou criação de sanções administrativas de natureza penal.
A Emenda 2, de Pedro Patrus, retira do texto o artigo 4º, que estabelece multa de R$ 4,5 mil àqueles que descumprirem qualquer dispositivo da norma. Juhlia Santos defende que a supressão afasta o risco de censura prévia travestida de fiscalização, além de impedir a judicialização iminente da norma e resguardar tanto as liberdades públicas fundamentais dos cidadãos quanto a estabilidade jurídica do Município.
Já a Emenda 3, de Bruno Miranda, simplifica a redação da proposta, torna a norma de caráter autorizativo, retira a previsão de multa administrativa e acrescenta de forma expressa a ressalva de que o combate à cristofobia não pode restringir a liberdade de expressão nem as manifestações artística, cultural e intelectual. Juhlia Santos opina pela rejeição da emenda e argumenta que a proposta recai no mesmo equívoco da proposição originária e aprofunda um tratamento discriminatório arbitrário em relação a minorias que sofrem episódios reiterados de perseguição e violência.
Próximos passos
As emendas ao PL 633/2025 seguem agora para análise das Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e de Administração Pública e Segurança Pública. Na sequência, o texto estará apto para votação definitiva em Plenário, quando precisará do voto positivo da maioria dos presentes para ser aprovado.

