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Câmara de BH pode votar em definitivo PL que autoriza controle de acesso em loteamentos

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Câmara de BH pode votar em definitivo PL que autoriza controle de acesso em loteamentos
Divulgação/Câmara Municipal de Belo Horizonte

O Projeto de Lei (PL) 576/2025, que permite a implantação de mecanismos de controle de acesso em loteamentos de Belo Horizonte, pode ser votado em definitivo nesta sexta-feira (6/11). A reunião está marcada para 14h30, no Plenário Amintas de Barros, e poderá ser acompanhada presencialmente ou de forma remota, pelo portal da CMBH ou pelo canal da Câmara no YouTube.

De autoria do vereador Professor Juliano Lopes (Pode), a proposta recebeu dez sugestões de alteração ao longo de sua tramitação e precisa do voto favorável de pelo menos dois terços dos membros da Câmara (28) para seguir à sanção ou veto do prefeito.

O que o projeto autoriza

O texto autoriza o poder público municipal a conceder controle de acesso em loteamentos e conjuntos de vias que se encontrem em situação de confinamento e não interfiram na circulação viária de áreas ou bairros vizinhos. A autorização poderá ser concedida a associações de moradores legalmente constituídas e registradas, que deverão assumir obrigações relacionadas à conservação e à manutenção dos espaços abrangidos.

A proposta também estabelece que o controle de acesso não poderá impedir a entrada de pedestres ou de condutores de veículos não residentes. A identificação ou o cadastro na portaria poderão ser exigidos, mas a passagem deverá ser assegurada.

Emendas e condições para autorização

As alterações apresentadas por meio de emendas tratam dos critérios para escolha das áreas elegíveis, das condições para concessão da autorização e da divisão de responsabilidades entre as associações e a Prefeitura de Belo Horizonte. Entre as dez propostas de alteração estão dois substitutivos-emenda.

O primeiro, apresentado pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), substitui integralmente o texto original e estabelece que os projetos dos mecanismos de controle de acesso devem ser previamente aprovados pelo órgão responsável do Poder Executivo. Também prevê que a lei entre em vigor na data de sua publicação. O segundo substitutivo-emenda, apresentado pelo vereador e líder de governo, Bruno Miranda (PDT), mantém, em essência, o conteúdo da primeira proposta, mas estabelece prazo de 90 dias para a entrada em vigor da legislação.

Além dos dois substitutivos, foram apresentadas oito subemendas pela Comissão de Administração Pública e Segurança Pública. Uma delas determina que a autorização para controle de acesso somente poderá ser concedida após a incorporação dessa modalidade ao Plano Diretor de Belo Horizonte (subemenda 2). Já a subemenda 3 estabelece condições para que as associações de moradores obtenham a autorização, como a adesão expressa de pelo menos dois terços dos proprietários ou titulares de direitos sobre os imóveis abrangidos e a realização de consulta pública aberta aos moradores da área e do entorno imediato.

A subemenda 5 modifica a divisão de responsabilidades entre as associações e o Município. As entidades permissionárias ficariam responsáveis pela implantação, operação e manutenção das estruturas de controle de acesso e pela conservação complementar das vias, praças e demais áreas abrangidas. Já a prefeitura continua responsável pela prestação de serviços públicos como pavimentação, drenagem, iluminação pública, coleta de resíduos e manejo da arborização.

Tramitação

O PL 576/2025 foi aprovado em primeiro turno em 8 de setembro, com 30 votos favoráveis, oito contrários e uma abstenção. Durante a reunião, alguns parlamentares apresentaram críticas ao PL relacionadas à apropriação de espaços públicos para interesse particular. Além disso, resposta do Executivo à diligência feita pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana considera que o Plano Diretor de Belo Horizonte não prevê o loteamento de acesso controlado.

Durante a tramitação em segundo turno, a CLJ considerou constitucionais, legais e regimentais as duas propostas de substitutivo-emenda. A Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana recomendou a rejeição do primeiro substitutivo e a aprovação do segundo. Na sequência, a Comissão de Administração Pública e Segurança Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo-emenda 2, com apresentação de subemendas. Já a Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços opinou pela aprovação dos dois substitutivos e das oito subemendas.

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