Câmara de BH pode votar em definitivo sanções a quem contratar carroças

A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) pode votar em definitivo nesta quinta-feira (5/11) o Projeto de Lei 768/2026, que prevê sanções a quem utilizar serviços com tração animal na capital. A reunião está marcada para às 14h30, no Plenário Amintas de Barros, e pode ser acompanhada presencialmente ou de forma remota, no portal ou canal da CMBH no YouTube.
De autoria do vereador Wanderley Porto (PRD), o texto altera a Lei 11.285/2021, que proíbe carroças em Belo Horizonte. A utilização de veículos de tração animal está proibida na cidade desde janeiro de 2026.
Sanções a quem contratar carroças
O projeto determina que quem utilizar os serviços que envolvam carroças seja submetido às sanções previstas no Código de Posturas. Segundo Wanderley Porto, as medidas fazem apenas um “ajuste pontual” na norma e não criam novas penalidades. Para o vereador, o dispositivo “já prevê medidas adequadas e proporcionais, como advertência, multa, apreensão, interdição e cassação de licenciamento” e por isso seria suficiente.
“A proposta apenas explicita vedação já implícita na norma vigente, ao alcançar também a contratação desses serviços, medida necessária para assegurar a efetividade da legislação”, afirma Wanderley Porto. Para ser aprovado em definitivo e seguir para sanção ou veto do Executivo, a proposta precisa do voto “sim” da maioria dos vereadores (21).
Banheiros públicos em pauta
Também em 2º turno está o PL 516/2025, de Trópia (Novo), que amplia as possibilidades de instalação de banheiros públicos na cidade. Atualmente, a legislação prevê a instalação em locais de maior trânsito de pedestres, na Zona Central e no entorno da Lagoa da Pampulha. O novo texto inclui pistas de corrida e caminhada, parques e locais destinados à prática de atividades físicas públicas como espaços indicados para a implementação dos banheiros.
Para Trópia, a iniciativa visa alinhar a norma atual às necessidades da cidade, já que os lugares adicionados possuem alto fluxo de cidadãos e turistas. “A ausência de sanitários nesses locais compromete o conforto da população, dificulta o incentivo às práticas esportivas e impacta diretamente a saúde pública, além de gerar situações de degradação ambiental em decorrência do uso inadequado dos espaços”, argumenta o vereador.
Proposto pela Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, o Substitutivo Emenda 1 acrescenta parágrafos como o que garante que o acesso aos sanitários deverá ser “gratuito, universal e incondicionado, sendo vedada a cobrança de qualquer valor, taxa, consumo mínimo, exigência de compra ou qualquer forma de restrição econômica ou discriminatória, ainda que a instalação, a manutenção ou a exploração sejam delegadas a terceiros”. O texto também veda “qualquer prática de controle de acesso abusivo, constrangedor, vexatório ou discriminatório, bem como a imposição de exigências que impeçam ou dificultem o uso por pessoas em situação de rua, trabalhadores informais, catadores, ambulantes ou demais usuários em situação de vulnerabilidade social”. Se receber o voto favorável da maioria dos vereadores (21), o projeto é aprovado em definitivo e segue para sanção ou veto do Executivo.
Habitação social e outorga onerosa
De autoria do Executivo, o PL 404/2025 suspende a Outorga Onerosa do Direito de Construir (ODC) para habitações de interesse social voltadas a famílias com renda de 2,5 a 5 salários mínimos. Atualmente, a Lei 11.216/2020 determina a suspensão da ODC a empreendimentos de habitação de interesse social voltados a famílias de baixa renda (HIS-1). Segundo justificativa do prefeito Álvaro Damião, a proposta tem como finalidade estimular a construção de imóveis destinados a famílias com médio grau de vulnerabilidade socioeconômica no Município.
A vereadora Luiza Dulci (PT) apresentou três emendas ao projeto. Entre as condicionantes propostas na Emenda Substitutiva 1 está a fixação de placa interna nos imóveis destinados a HIS-1 e HIS-2, em que constem a destinação específica e as condições para venda e aluguel em conformidade com as faixas de renda a que se destinam. A Emenda Aditiva 2 condiciona a suspensão, por exemplo, à garantia de no mínimo 30% das unidades habitacionais com área útil mínima de 44,5 metros quadrados. Já entre as propostas da Emenda Aditiva 3 está a inclusão da destinação exclusiva para venda e para locação como habitação de interesse social na matrícula do imóvel, devendo ser exigida a comprovação de inclusão do imóvel e do comprador no Cadastro Municipal de Habitação de Interesse Social (CMHIS). Para ser aprovado em 2º turno e seguir para sanção ou veto do Executivo, o PL 404/2025 necessita do aval de dois terços dos vereadores (28).
Bairros nesta matéria: Lagoa da Pampulha


