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Câmara rejeita ampliação de prazo para cão ficar sozinho em BH

Comissão nega emenda que aumentaria de 36 para 48 horas o tempo que pets podem permanecer sozinhos em imóveis.

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Câmara rejeita ampliação de prazo para cão ficar sozinho em BH
Divulgação/Câmara Municipal de BH

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana rejeitou, na segunda-feira (21/9), uma emenda que buscava ampliar o tempo máximo que cães e gatos podem permanecer sozinhos em imóveis particulares em Belo Horizonte. A proposta, assinada pelo líder do governo Bruno Miranda (PDT), sugeria aumentar o prazo de 36 para 48 horas.

O projeto de lei 664/2026, de autoria de Wanderley Porto (PRD), regulamenta a proibição de deixar cães e gatos sozinhos por mais de 36 horas seguidas. Quem descumprir a regra está sujeito a multa de R$ 500, dobrada em caso de reincidência. A lei também prevê que a penalidade não afasta a caracterização de maus-tratos se houver ausência de alimentação, hidratação, higiene ou cuidados veterinários.

Por que a emenda foi rejeitada

A relatora Janaina Cardoso (União) recomendou a rejeição do substitutivo, argumentando que ampliar o período de isolamento reduziria a proteção animal e aumentaria a exposição dos cães e gatos a acidentes, adoecimentos e falhas no fornecimento de água e alimento. Segundo ela, a emenda criaria uma "dupla exigência" que dificultaria a fiscalização e permitiria que o isolamento prolongado não fosse punido caso houvesse água e alimento no momento da vistoria.

"O Substitutivo-Emenda 1 enfraquece a promoção do bem-estar animal, dificulta a fiscalização e reduz o caráter preventivo da política de proteção ambiental", declarou Janaina Cardoso. Wanderley Porto concordou com o parecer, afirmando que a emenda "desconfigura a essência do projeto".

Próximos passos

O projeto segue agora para análise da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública antes de ser apreciado pelo Plenário em votação definitiva. Para ser aprovado, o PL 664/2026 precisará do voto favorável da maioria dos vereadores presentes.

Cinoterapia também avançou

Na mesma reunião, a comissão aprovou o substitutivo do PL 596/2025, que regulamenta a terapia assistida por cães (cinoterapia) como modalidade complementar de intervenção terapêutica, educacional e socioemocional. O texto aprovado estabelece que as atividades devem ser conduzidas por profissionais de saúde, educação, ciências sociais ou assistência social, com acompanhamento obrigatório de médico-veterinário responsável pelos protocolos de biossegurança. O substitutivo também prevê avaliação veterinária semestral e condiciona a aplicação em órgãos públicos municipais à regulamentação prévia do Poder Executivo.

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