Câmara de BH aprova em 1º turno multa de R$ 5 mil para barricadas em vias públicas
Projeto aprovado em 1º turno prevê multa de R$ 5 mil, dobrada na reincidência, para quem instalar barricadas em logradouros de BH.

Instalar ou manter barricadas em logradouros públicos poderá se tornar infração administrativa em Belo Horizonte, com multa de R$ 5 mil ao responsável, valor dobrado em caso de reincidência. A proposta é do Projeto de Lei (PL) 701/2026, de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), e foi aprovada em 1º turno pela Câmara Municipal nesta sexta-feira (9/10), com 30 votos a favor, 6 contrários e 1 abstenção.
O que o projeto prevê
O texto torna infração administrativa instalar, colocar, manter, utilizar, ordenar, financiar, auxiliar ou facilitar a instalação de barricadas, obstáculos ou outros meios capazes de obstruir logradouro público, total ou parcialmente, para dificultar ações de combate à criminalidade. A aplicação da multa exigirá comprovação dessa finalidade. Caso a obstrução provoque atraso ou impedimento efetivo de acesso a local de ocorrência, patrulhamento, abordagem, cumprimento de mandado e operação contra o tráfico de drogas, a multa será aplicada no valor máximo.
Defesa e críticas
Ao defender a aprovação, Sargento Jalyson afirmou que o projeto multa quem tentar bloquear o trabalho das forças de segurança pública com barricadas. Vile Santos (PL) elogiou a iniciativa e lembrou que, em locais dominados pelo crime organizado, facções costumam fazer barricadas para impedir a entrada e o trânsito de viaturas policiais.
Vereadores do PT questionaram a viabilidade e a utilidade da multa. Luiza Dulci (PT) argumentou que o projeto quer criminalizar manifestações políticas que eventualmente usem barricadas e que protesto não é crime. Ela admitiu que existem barricadas criminosas, como as usadas pelo crime organizado para impedir o acesso de ambulâncias em vilas e favelas, mas ressaltou o direito à manifestação pacífica e à liberdade de reunião e expressão garantidos pela Constituição. Segundo ela, quem destrói patrimônio já pode ser criminalizado pelo código penal, o que tornaria o projeto "inútil", e o Município já tem competência para remover e punir a obstrução irregular de vias pelo Código de Posturas. Jalyson rebateu que o texto especifica claramente os critérios para a penalização.
Próximos passos
Encerrada a tramitação em 1º turno, a matéria volta às Comissões de Legislação e Justiça; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Administração Pública e Segurança Pública; e Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços para análise da emenda recebida, antes de poder retornar ao Plenário em 2º turno.


