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Câmara de BH pode votar cadastro escolar da educação infantil em 1º turno

PL 787/2026 regulamenta inscrição e matrícula na educação infantil da rede municipal de BH e pode ser votado em 1º turno nesta terça (13/10).

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Câmara de BH pode votar cadastro escolar da educação infantil em 1º turno
Divulgação/Câmara Municipal de Belo Horizonte

Os vereadores da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) podem votar, em 1º turno, na terça-feira (13/10), o Projeto de Lei (PL) 787/2026, que regulamenta o Cadastro Escolar da Educação Infantil da Rede Municipal de Educação. O texto define regras para inscrição e matrícula de crianças residentes em Belo Horizonte.

O projeto é de autoria do Executivo, que argumenta ser necessária a atualização do marco normativo do Cadastro Escolar diante das novas dinâmicas populacionais, do crescimento da demanda por vagas na educação infantil e da exigência de maior transparência e eficiência no processo de matrícula. Para ser aprovado e seguir tramitando, o texto precisa do voto favorável da maioria dos vereadores presentes em Plenário.

Zoneamento e matrícula

De acordo com a proposta, a distribuição das vagas deverá observar, prioritariamente, o zoneamento por jurisdição escolar, considerando o endereço residencial ou o local de trabalho de um dos responsáveis. Também poderá ser utilizado o endereço dos avós que constem na certidão de nascimento. A efetivação da matrícula dependerá da comprovação de residência da criança no município.

O projeto assegura prioridade de matrícula para irmãos na mesma unidade de ensino, desde que frequentem a mesma etapa ou ciclo da educação básica, e prevê cadastro único para famílias com mais de uma criança a ser inscrita.

Prioridades e transparência

O texto estabelece prioridade absoluta para crianças em situações específicas, incluindo aquelas com deficiência ou condições crônicas de saúde que exijam cuidados continuados, vítimas de violência, crianças em acolhimento institucional e filhos de mulheres em situação de violência doméstica. Também contempla integrantes de populações itinerantes, migrantes, refugiados e comunidades tradicionais, entre outros grupos.

Para crianças de quatro meses a dois anos, são previstos critérios de vulnerabilidade social. Segundo a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), as regras foram elaboradas pelo Grupo de Trabalho da Educação Infantil, com participação da 25ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Belo Horizonte, da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e dos nove Conselhos Tutelares do município.

A proposta determina a divulgação dos resultados no Portal da PBH e a organização de listas de espera por faixa etária e jurisdição escolar. As regras de distribuição incidem principalmente sobre crianças de zero a três anos, para as quais a matrícula em creche não é obrigatória. Já a frequência à pré-escola é obrigatória aos quatro e cinco anos.

Vagas remanescentes

De acordo com a PBH, o município já assegura atendimento integral às crianças de dois e três anos cadastradas para ingresso na rede municipal própria e parceira. A demanda reprimida permanece concentrada nas faixas de berçário e de crianças de um ano.

Tramitação

A Comissão de Legislação e Justiça concluiu pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade. Na sequência, a comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo opinou pela aprovação, assim como as Comissões de Administração Pública e Segurança Pública e de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Até o momento não foram apresentadas emendas.

Se essa situação se mantiver e o PL for aprovado na primeira votação em Plenário, estará pronto para ser incluído na pauta de votação em 2º turno. Caso aprovada em definitivo, a proposta produzirá efeitos a partir do ano letivo de 2027.

Cidadãos interessados podem acompanhar as votações presencialmente, na galeria do Plenário Amintas de Barros, a partir das 14h30, ou por meio de transmissão ao vivo no portal da CMBH ou canal da Câmara no YouTube.

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