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Comissão aprova regras para emendas ao orçamento de 2027 em BH

Vereadores de BH terão de 27 de outubro a 5 de novembro de 2026 para apresentar emendas ao PLOA 2027 e à revisão do PPAG 2027-2029.

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Comissão aprova regras para emendas ao orçamento de 2027 em BH
Divulgação/Câmara Municipal de Belo Horizonte

A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, na manhã desta sexta-feira (9/10), os critérios e o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual (PLOA) de 2027 e à revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2027-2029. O período para envio das proposições vai das 9h do dia 27 de outubro às 16h do dia 5 de novembro de 2026.

Como serão apresentadas as emendas

As emendas individuais e coletivas ao PLOA deverão ser apresentadas exclusivamente pelo Sistema Controle de Emendas ao Orçamento (CEO-LOA). No caso do PPAG, as emendas individuais deverão ser registradas no Sistema Controle de Emendas ao PPAG (CEPP). Para as emendas coletivas ao plano, também será necessário utilizar o CEPP e formalizar a proposição com as assinaturas dos coautores, por meio de protocolo físico ou eletrônico.

As propostas devem conter informações suficientes para identificar o objeto do gasto e permitir sua compreensão, além de observar a compatibilidade entre o PLOA 2027 e a revisão do PPAG 2027-2029. Propostas digitadas manualmente ou apresentadas fora dos sistemas não serão apreciadas pela comissão.

A indisponibilidade dos sistemas eletrônicos somente poderá justificar prorrogação do prazo caso ocorra no último dia e seja confirmada como indisponibilidade direta nos bancos de dados e demais meios pelos quais são validados os protocolos dos sistemas utilizados, mediante ofício emitido pela Coordenação de Informática da CMBH.

Valores e destinação dos recursos

O documento, assinado pelo presidente do colegiado, Diego Sanches (Solidariedade), estabelece que cada vereador terá o valor de R$ 5.397.788 para destinar por meio da Reserva de Recursos para Emendas Individuais. O valor mínimo da emenda individual foi fixado em R$ 75 mil.

Desse total, no mínimo R$ 2.698.894 deverão ser destinados a ações e serviços públicos de saúde, sendo vedada a utilização desses recursos para pagamento de pessoal ou encargos sociais. Além disso, até R$ 1.349.447 podem ser destinados a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, e até R$ 2.698.894 podem ser propostos a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, incluídas as que destinem, no mínimo, 60% de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares exclusivamente ao SUS.

Na destinação de recurso para entidade privada, o parlamentar deverá declarar aceite quanto à regra que prevê que a entidade beneficiada atende a todos os requisitos e nela não há participação do próprio vereador, de seu cônjuge ou parente, de pessoa jurídica direta ou indiretamente controlada pelo vereador.

O documento também define que a utilização da reserva destinada às emendas individuais não poderá financiar emendas coletivas ou de comissão, nem permitir a transferência da cota de um vereador para outro.

Emendas de caráter autorizativo

Outro ponto previsto é a contabilização do limite de 30% estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027 para emendas de caráter autorizativo, que são aquelas que o Executivo não tem obrigação de realizar. Neste caso, o documento define que o cálculo será feito após o encerramento do prazo de apresentação, considerando a ordem de registro das propostas e assegurando prioridade às emendas decorrentes de sugestões populares apresentadas pela própria Comissão de Orçamento e Finanças Públicas.

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