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BH cria política antirracista nas escolas municipais e garante turbantes e vestimentas religiosas

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BH cria política antirracista nas escolas municipais e garante turbantes e vestimentas religiosas
iStockphoto/Divulgação

A Prefeitura de Belo Horizonte instituiu uma Política Municipal de Equidade Étnico-Racial, Aprendizagem e Gestão Antirracista na Rede Municipal de Ensino. A medida foi estabelecida por portaria assinada pela secretária municipal de Educação, Natália Raquel Ribeiro Araújo, e publicada no Diário Oficial do Município. As regras abrangem instituições públicas e parceiras da rede municipal.

Protocolo contra o racismo

A norma determina a criação de um Protocolo Antirracista da Escola, com procedimentos para situações de discriminação racial. O protocolo prevê cinco etapas: identificar e interromper a prática racista, acolher e proteger as pessoas afetadas, notificar e registrar a ocorrência, encaminhar a denúncia aos órgãos competentes e adotar medidas educativas e reparadoras. Entre os encaminhamentos possíveis estão o acionamento da direção escolar, da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Tutelar e do Ministério Público, conforme a gravidade do caso.

As unidades de ensino deverão revisar seus Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) para incluir ações de educação antirracista de forma transversal no currículo. Cada escola deverá contar com um Comitê de Gestão e Equidade, que acompanhará indicadores de aprendizagem, frequência, alfabetização e situações de indisciplina ou violência com recorte de raça/cor, além de elaborar um Relatório Bimestral de Gestão e Equidade.

Vestimentas e restrições alimentares

A norma assegura aos estudantes o direito de expressar suas identidades culturais, ancestrais e religiosas no ambiente escolar. O texto autoriza expressamente o uso de roupas brancas às sextas-feiras, turbantes, guias, fios de conta, tranças, indumentárias e proteções de cabeça de matrizes africana e indígena. As escolas não poderão restringir ou aplicar sanções com base em regras de uniformização ou regimentos internos.

Também fica garantido o respeito a restrições alimentares relacionadas a tradições culturais e religiosas. Nesses casos, a escola deverá oferecer alternativa nutricional equivalente, mediante declaração escrita simples dos pais ou responsáveis, sem exigência de laudo médico. Estudantes poderão faltar a aulas ou provas em datas nas quais suas religiões ou tradições ancestrais proíbam a participação nessas atividades, sem prejuízo pedagógico, com solicitação formalizada por escrito com antecedência mínima de dois dias úteis, ressalvadas situações excepcionais. A escola deverá oferecer alternativas, como reaplicação de prova, atividade substitutiva ou trabalho de pesquisa.

Formação e metas de aprendizagem

A Secretaria Municipal de Educação deverá garantir formação continuada de, no mínimo, 30 horas sobre equidade racial, legislação antirracista e diretrizes curriculares, abrangendo professores, gestores, secretários escolares e assistentes administrativos educacionais. A política também institui o Núcleo de Estudos para as Relações Étnico-Raciais (Nerer), responsável por organizar e articular processos formativos.

A portaria institui a chamada Rota da Equidade Educacional, que prevê diagnóstico racial e pedagógico, planos individualizados de recomposição da aprendizagem e monitoramento bimestral dos resultados, considerando as diferentes etapas de ensino, da Educação Infantil à Educação de Jovens e Adultos (EJA). A norma também cria o Selo BH Antirracista: Escola com Equidade, destinado a reconhecer unidades de ensino que alcancem metas de redução das disparidades raciais de aprendizagem e fortalecimento da gestão antirracista.

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