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TRE-MG rejeita recurso e mantém cassação de vereador licenciado de BH

Tribunal rejeitou embargos da defesa e manteve a cassação do mandato de Lucas Ganem por fraude no domicílio eleitoral.

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TRE-MG rejeita recurso e mantém cassação de vereador licenciado de BH
Imagem ilustrativa Na Savassi/IA

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou, nesta segunda-feira (28), os embargos de declaração apresentados pela defesa do vereador licenciado de Belo Horizonte Lucas Ganem (MDB) e manteve a cassação do mandato. A decisão do colegiado foi unânime e também negou o pedido para adiar a sessão de julgamento.

Entenda o caso

Ganem é acusado de fraude na transferência do domicílio eleitoral de São Paulo para Belo Horizonte. Em julgamento anterior, o TRE-MG já havia confirmado, por unanimidade, o reconhecimento da fraude e a perda do mandato decretada em primeira instância. Na ocasião, o tribunal afastou a sanção de inelegibilidade por oito anos por entender que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) não é o meio processual adequado para impor essa penalidade.

A disputa envolve recurso apresentado pelo ex-vereador Rubão (Podemos), primeiro suplente do partido na Câmara Municipal de Belo Horizonte.

O que alegou a defesa

Nos embargos, os advogados de Ganem pediram o chamamento do feito à ordem para declarar nulidade processual por alegado cerceamento de defesa e violação da paridade de armas. A defesa sustentou que nem Ganem nem a acusação teriam tido as mesmas condições de atuar no processo e que o autor da ação teria anexado apenas trechos do inquérito da Polícia Federal sobre o caso.

Os advogados argumentaram ainda que o acórdão anterior teria desconsiderado o vínculo social de Ganem com Belo Horizonte, incluindo a bandeira da causa animal. A defesa também pediu a retirada do processo da pauta, nova manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral e, ao final, a reforma da decisão que cassou o mandato.

Argumentos rejeitados

Ao analisar a petição, o relator do caso, desembargador Sálvio Chaves, votou pelo indeferimento de todos os requerimentos. O magistrado observou que qualquer questionamento deveria ter sido feito no momento processual adequado, ocorrendo o fenômeno da preclusão temporal.

O relator destacou que as partes tiveram vista dos elementos oriundos do inquérito policial quando eles foram anexados ao processo, com oportunidade para manifestação. Segundo o desembargador, o reconhecimento de nulidade exige a demonstração de prejuízo concreto à defesa, o que não foi comprovado no caso.

Os demais magistrados acompanharam o voto do relator. Com isso, o processo deve seguir seu curso no TRE-MG, e a decisão mantém, neste momento, os efeitos da cassação de Ganem.

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