Lei estende isenção de IPTU a imóveis de associações de delegados em BH
Lei 12.149 amplia isenção de IPTU para imóveis de associações de delegados da Polícia Civil, como a Adepol-MG, em Belo Horizonte.

A Lei 12.149, publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) nesta sexta-feira (2/10), insere as associações de delegados da Polícia Civil, como a Adepol-MG, na legislação que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a imóveis pertencentes a associações profissionais de magistrados situadas na capital que tenham sido declaradas de utilidade pública. A norma foi sancionada sem vetos pelo prefeito Álvaro Damião e já está em vigor.
O que a lei muda
A nova norma não cria um novo benefício fiscal para as entidades já contempladas, mas amplia o alcance da legislação para incluir imóveis de associações de delegados, considerando o enquadramento nos requisitos e a similaridade de sua natureza institucional.
Origem da proposta
A lei é fruto de proposta do vereador Cleiton Xavier (União). No projeto que deu origem à Lei 12.149/2026, Cleiton Xavier argumenta que "é visível" a analogia entre a Adepol-MG e as associações de magistrados, o que, por si só, fundamentaria a concessão de isenção do IPTU a ambas. "Além de não ter fins lucrativos, a entidade acaba trazendo muitos benefícios a toda comunidade", afirma o parlamentar, destacando que a Adepol-MG já foi reconhecida de utilidade pública por lei municipal e por decreto estadual.
Impacto orçamentário
Segundo Cleiton Xavier, o impacto financeiro da isenção anual para o Município será de aproximadamente R$ 30 mil, o que, em seu entendimento, pode ser compensado por políticas fiscais e medidas arrecadatórias adotadas pelo Município.
Na tramitação da proposta na Câmara Municipal de Belo Horizonte, a Comissão de Legislação e Justiça atestou a constitucionalidade do projeto de lei, ressalvando que, embora ele aponte o valor de R$ 30 mil, o texto não continha demonstração formal do impacto orçamentário anual.
Na avaliação da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, no entanto, a renúncia fiscal estimada não compromete o equilíbrio das contas municipais. O colegiado considerou, ainda, que a extensão do benefício é respaldada no princípio da isonomia, considerando a natureza semelhante das entidades.


