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Comissão da Câmara pede dados sobre cálculo do ITBI em Belo Horizonte

Comissão de Orçamento aprova pedido de informação sobre base de cálculo do ITBI; Fazenda e Governo têm 30 dias para responder.

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Comissão da Câmara pede dados sobre cálculo do ITBI em Belo Horizonte
Divulgação/Câmara Municipal de Belo Horizonte

A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em reunião nesta sexta-feira (2/10), o envio de pedido de informação à Secretaria Municipal de Fazenda e à Secretaria Municipal de Governo sobre os critérios usados para definir a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Os representantes do Executivo terão até 30 dias para responder aos questionamentos.

O requerimento é de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL) e busca esclarecer situações em que o valor considerado pelo Município para o cálculo do tributo fica significativamente acima do preço de compra declarado pelo contribuinte.

Impacto para quem compra imóvel

O tema tem impacto direto sobre quem adquire imóveis em Belo Horizonte, já que o ITBI é um tributo municipal devido pelo comprador. A alíquota atualmente é de 3%, e a legislação municipal estabelece regras para a definição da base de cálculo.

Segundo informações da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), o valor declarado pelo contribuinte é presumido verdadeiro e equivalente ao valor de mercado, mas pode ser desconsiderado pela autoridade fazendária após a instauração de processo administrativo específico, com avaliação do imóvel e garantia de contraditório e ampla defesa.

Diferença entre valores

No pedido aprovado pela comissão, Sargento Jalyson cita como exemplo uma situação em que um imóvel adquirido por R$ 550 mil teria sido avaliado pelo Fisco em mais de R$ 1,2 milhão. O vereador solicita que a prefeitura esclareça os fundamentos legais e técnicos utilizados para estabelecer bases de cálculo significativamente superiores aos valores informados pelos contribuintes.

“Na prática, têm ocorrido lançamentos em que a base de cálculo arbitrada pela prefeitura excede em mais de 118% o valor real de aquisição declarado”, aponta Sargento Jalyson no requerimento.

A legislação municipal prevê que, quando o valor declarado é desconsiderado, a administração tributária deve realizar avaliação do bem, levando em conta características do imóvel e informações do mercado imobiliário. Entre os fatores previstos estão o zoneamento urbano, as características da região, do logradouro, do terreno e da construção, além de valores coletados no mercado.

Recursos e devolução

O requerimento também busca esclarecer como são analisados os recursos administrativos apresentados pelos contribuintes que contestam a diferença entre o valor da transação e aquele estabelecido pelo Fisco. Sargento Jalyson também pede informações sobre o procedimento adotado pela Secretaria Municipal de Fazenda e sobre o prazo médio atual para análise e julgamento desses pedidos de revisão.

Outro ponto levantado diz respeito aos casos em que o contribuinte efetua o pagamento do imposto e, posteriormente, obtém decisão favorável em recurso administrativo. O pedido solicita que sejam informados o procedimento e o prazo previstos para a restituição de eventual valor pago a maior.

Transparência e prazos

Além da situação individual dos contribuintes, o requerimento coloca em discussão a transparência e a previsibilidade dos critérios utilizados na cobrança de um dos tributos relacionados às transações imobiliárias no Município. Os esclarecimentos podem ajudar os membros do colegiado a conhecer com maior precisão os critérios técnicos empregados nas avaliações, os procedimentos e os prazos de tramitação dos recursos, além das regras adotadas quando há reconhecimento de pagamento superior ao devido.

Solicitar informações e documentos referentes aos temas de sua atribuição é uma das competências legais das comissões da Câmara Municipal de BH. A Lei Orgânica de Belo Horizonte prevê que a recusa ou não-atendimento de pedido de informação pelas autoridades municipais no prazo de 30 dias constitui infração administrativa.

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