BH, 20 de outubro de 2026
Terça-feira, 19:02

Lei em BH veda homenagens a condenados por crimes contra idosos

Prefeito Álvaro Damião sancionou a Lei 12.155, que impede honrarias municipais a condenados por crimes contra idosos. Norma já está em vigor.

·
Lei em BH veda homenagens a condenados por crimes contra idosos
Divulgação/Câmara Municipal de Belo Horizonte

A proibição de outorga de honrarias, homenagens ou qualquer outra forma de reconhecimento oficial pela administração pública municipal a pessoas condenadas por crimes contra idosos foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião na forma da Lei 12.155, publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) desta terça-feira (20/10). A norma é originária de projeto de lei proposto pelo vereador Arruda (Republicanos) e já está em vigor.

O que a nova lei estabelece

A Lei 12.155 acrescenta um trecho à Lei 11.813/2025, que já veda a nomeação pela administração pública de pessoas condenadas nas condições previstas na Lei Maria da Penha e proíbe qualquer título para esses condenados. Com o acréscimo, também passa a ser proibida a outorga de honrarias e reconhecimento oficial para pessoas condenadas por decisão judicial com trânsito em julgado pelos crimes previstos na Lei Federal 10.741/2003, o Estatuto da Pessoa Idosa.

Entre os crimes previstos na lei federal estão a discriminação de pessoa idosa e o abandono em hospitais ou entidades de longa permanência.

Justificativa e tramitação

Na justificativa do projeto, o vereador Arruda afirma que há dados que revelam reiteradas formas de violência contra os idosos, que ocorrem muitas vezes no ambiente familiar, sendo os agressores membros da própria família. "Permitir que pessoa física condenada por crime contra pessoa idosa receba homenagem pelo Município de Belo Horizonte seria um desrespeito aos princípios que regem a administração pública e um desserviço à população, especialmente a uma de suas parcelas mais vulneráveis", afirma Arruda.

Durante a votação em 1º turno, foi retirado do projeto original o dispositivo que vedava também a nomeação pela administração pública dessas pessoas. Segundo parecer da Comissão de Legislação e Justiça, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que é inconstitucional a vedação à nomeação de candidato aprovado em concurso público que tenha sido condenado criminalmente.

Já em 2º turno, Arruda ressaltou no Plenário que, nos primeiros cinco meses de 2026, foi registrado, em média, um crime contra a pessoa idosa a cada 13 minutos. Na ocasião, a proposta foi aprovada com 39 votos favoráveis.

Compartilhar: WhatsApp Facebook X LinkedIn
Leia também