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Justiça Eleitoral condena vereador de BH à perda do mandato por fraude em domicílio eleitoral

Juiz da 39ª Zona Eleitoral condenou Lucas Ganem por falsidade ideológica eleitoral; pena inclui prestação de serviços e multa. Defesa vai recorrer.

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Justiça Eleitoral condena vereador de BH à perda do mandato por fraude em domicílio eleitoral
Imagem ilustrativa

A Justiça Eleitoral condenou o vereador de Belo Horizonte Lucas Ganem por falsidade ideológica eleitoral e determinou a perda do mandato. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (21) pelo juiz Wagner Sana Duarte Morais, da 39ª Zona Eleitoral da capital. Cabe recurso.

Segundo a decisão, o parlamentar informou à Justiça Eleitoral, em fevereiro de 2024, um endereço no bairro Trevo, na Região da Pampulha, como seu local de residência para solicitar a transferência do domicílio eleitoral. A sentença concluiu que ele nunca morou no imóvel.

O que diz a sentença

O juiz afirmou que o próprio réu confirmou em interrogatório que realizou o procedimento eletrônico e inseriu os dados do endereço. O morador do imóvel indicado e dois investigadores confirmaram que o vereador não residia no local. Para o magistrado, a prova demonstrou que a informação foi inserida de forma consciente, ultrapassando a hipótese de mero erro administrativo.

A defesa sustentou que domicílio eleitoral não se confunde com residência civil e alegou ausência de falsidade e de dolo. O juiz reconheceu que o domicílio eleitoral pode decorrer de vínculos que não sejam exclusivamente residenciais, mas concluiu que essa possibilidade não autorizaria a declaração consciente de uma residência inexistente.

Penas e efeitos da condenação

A pena é de um ano e seis meses de reclusão em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de R$ 16.210, equivalente a dez salários mínimos. O juiz também determinou a perda do cargo eletivo, por entender que o crime tem relação direta com a situação jurídica que permitiu a candidatura, já que a transferência do domicílio eleitoral era requisito para concorrer.

O pedido do Ministério Público de indenização por dano moral coletivo foi rejeitado. A sentença determina que, após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recursos, as autoridades eleitorais sejam comunicadas para as providências decorrentes da condenação e da perda do cargo.

Defesa vai recorrer

Procurado, Ganem afirmou discordar da decisão, classificando-a como contrária ao que foi demonstrado nos autos, e disse que vai recorrer para provar o descabimento da ação.

A Câmara Municipal de Belo Horizonte informou que, até o momento, não recebeu notificação sobre a decisão e que não se pronuncia sobre processos que ainda não transitaram em julgado. Na Casa, o vereador é alvo de uma Comissão Processante por suposta montagem de estrutura administrativa com assessores sem vínculo efetivo com a capital mineira. Uma investigação anterior sobre o mesmo tema foi arquivada.

Bairros nesta matéria: Trevo

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