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Câmara de BH vota cinco projetos que alteram regras de impostos nesta segunda

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Câmara de BH vota cinco projetos que alteram regras de impostos nesta segunda
Divulgação/Câmara Municipal de Belo Horizonte

Os vereadores da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) devem votar nesta segunda-feira (9/11) cinco projetos que alteram regras de impostos municipais. Dois textos estão pautados em 2º turno e três em 1º turno. A sessão começa às 14h30 e pode ser acompanhada presencialmente na galeria do Plenário Amintas de Barros ou por transmissão ao vivo no portal ou canal da CMBH no Youtube.

Construção civil e serviços à administração pública

Em 2º turno, está o Projeto de Lei (PL) 692/2026, de autoria do Executivo, que restringe a possibilidade de deduzir do cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da construção civil o valor dos materiais utilizados nas obras. Segundo a justificativa do prefeito Álvaro Damião, a mudança busca adequar a legislação a um entendimento de 2023 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Prefeitura de Belo Horizonte estima que deixou de arrecadar até R$ 14 milhões no ano passado com a redução do imposto causada pelas deduções.

O texto estabelece que somente poderão ser deduzidos valores de materiais específicos produzidos fora do local da prestação do serviço e incorporados à obra após sua conclusão, ou que tenham sido produzidos pelo prestador e comercializados com incidência comprovada de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O quórum para aprovação é de dois terços dos vereadores, ou seja, 28 parlamentares. Caso aprovada, a proposta segue para sanção ou veto do chefe do Executivo.

Também em 2º turno está o PL 700/2026, do Executivo, que revoga a isenção do ISSQN para serviços contratados pela administração pública quando o prestador desconta do valor cobrado pelo serviço a quantia que seria paga como tributo. Segundo o prefeito Álvaro Damião, a regra atual gera perda de arrecadação no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e reduz a futura base de cálculo do seguro-receita do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instituído pela reforma tributária. O benefício seria ainda incompatível com a legislação federal que trata da alíquota mínima de ISSQN cobrada no Brasil. Para ser aprovado, o projeto precisa dos votos favoráveis de pelo menos 28 vereadores. Como recebeu emenda, o texto, caso aprovado, retorna às comissões para análise.

Multas moratórias e autônomos

Em 1º turno, o PL 727/2026, do Executivo, define limite de 20% do valor principal do débito tributário para a cobrança de multas moratórias, aplicadas quando há atraso no pagamento do imposto devido. O texto prevê exceções. A medida também reduz para o mesmo percentual a multa sobre atraso de pagamento de ISSQN para autônomos, de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e taxas municipais. Hoje, a multa para esses casos é de 30% sobre o valor atualizado do tributo, podendo ser reduzida para 25% caso o pagamento aconteça antes da cobrança judicial. O prefeito justifica que a medida adequa a legislação à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu teto de 20% para evitar efeito confiscatório. O quórum para aprovação em 1º turno é de 28 vereadores. Caso não sejam apresentadas emendas, o projeto, se aprovado, já poderá ser pautado para votação final.

Também em 1º turno está o PL 512/2025, da vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), que isenta do ISSQN, por três anos, profissionais que comprovem ter finalizado curso de ensino médio, técnico e superior há, no máximo, dois anos da data de registro como autônomo no Município. A isenção será concedida apenas uma vez por profissional. Hoje, o imposto é cobrado trimestralmente dos autônomos, em função de cada atividade exercida, no valor de R$ 100,00 para atividades de nível superior e R$ 50,00 para as demais. A proposta precisa do aval de pelo menos 28 parlamentares para seguir tramitando em 2º turno. Caso seja aprovada, retorna às comissões para análise de emendas.

Taxa de estabelecimentos comerciais

O PL 814/2026, de Braulio Lara (Novo), define que a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento de estabelecimentos comerciais seja cobrada proporcionalmente ao tempo de vigência do alvará da empresa naquele ano. A proposta permite descontar do valor devido a quantia correspondente aos meses em que a empresa ainda não havia sido aberta. O valor proporcional também poderá ser ressarcido no caso de suspensão ou encerramento das atividades antes do fim do ano. Para o autor, o texto corrige injustiça ao contribuinte, fazendo com que os responsáveis pelas empresas paguem apenas pelo prazo em que efetivamente exercerem suas atividades. O PL precisa do aval de 28 vereadores para seguir tramitando em 2º turno. Caso isso aconteça, como recebeu duas emendas, o texto deverá retornar às comissões para análise.

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