Comissão da Câmara de BH pede informações sobre empréstimo de R$ 627 mi para saúde
CLJ aprovou pedido de informação à PBH sobre o PL 919/2026, que autoriza operação de crédito de até R$ 627 milhões para o Melhor Saúde BH II.

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, nesta terça-feira (22/9), o envio de pedido de informação ao Poder Executivo sobre o Projeto de Lei (PL) 919/2026, que autoriza a contratação de operações de crédito até o limite de R$ 627 milhões destinados ao Melhor Saúde BH II, programa de modernização e melhoria da qualidade das redes de atenção à saúde.
O prefeito Álvaro Damião terá até 30 dias para informar quais critérios técnicos deverão orientar a alocação dos recursos e listar as obras, ações e serviços a serem financiados pela operação de crédito.
Questionamentos do relator
Autor do requerimento e relator da matéria no colegiado, Uner Augusto (PL) também questiona se há estudos que comprovem que a contratação de empréstimo é a alternativa mais adequada para custear os investimentos em saúde.
No pedido de informação, o vereador quer saber em quais leis federais ou estaduais o Executivo se baseia para solicitar ao Legislativo autorização para realização de operações de crédito sem que sejam especificados o valor, o prazo da operação, a taxa de remuneração do capital e as datas de pagamento.
A prefeitura deverá informar ainda se a operação de crédito pretendida é compatível com os limites de endividamento do Município.
Primeira etapa do programa
Além disso, tendo em vista que a PBH vem executando a primeira etapa do Programa Melhor Saúde BH, já financiado pelo BID, deverão ser informados os valores contratados, desembolsados e executados; as metas físicas e financeiras alcançadas; bem como eventuais atrasos, saldos ou necessidades que fundamentaram a criação da segunda etapa do programa.
O que prevê o projeto
O PL 919/2026 autoriza o Executivo a contratar operações de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com organismos multilaterais ou outras instituições financeiras, com ou sem a garantia da União.
Segundo a Prefeitura de Belo Horizonte, o projeto de contratação do empréstimo está fundamentado na necessidade de se enfrentar "limitações estruturais da rede assistencial", caracterizadas pela insuficiência e obsolescência da infraestrutura física, pela sobrecarga dos serviços de urgência e emergência, pela concentração da demanda em determinados pontos da rede e pelas desigualdades territoriais no acesso aos serviços de saúde.
Próximos passos
Atendida a diligência pelo chefe do Executivo dentro do prazo ou vencido esse sem atendimento, o PL 919/2026 será devolvido ao relator para que emita seu parecer sobre a constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da proposta.


