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Comissão da Câmara de BH consulta Prefeitura sobre projeto que amplia restrições a nomes de ruas

CLJ aprovou consulta ao Executivo sobre PL 910/2026, que amplia crimes que impedem denominação de vias e equipamentos públicos em BH

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Comissão da Câmara de BH consulta Prefeitura sobre projeto que amplia restrições a nomes de ruas
Divulgação/Câmara Municipal de Belo Horizonte

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, nesta terça-feira (22/9), uma consulta ao Poder Executivo sobre o Projeto de Lei (PL) 910/2026, de autoria de Dr. Bruno Pedralva (PT). A proposta acrescenta novos tipos penais às hipóteses que impedem a denominação de vias, logradouros e equipamentos públicos na capital.

Hoje, a legislação de BH não permite que esses espaços recebam o nome de pessoas vivas nem de pessoas condenadas judicialmente por crime hediondo, contra o Estado de direito, a administração pública ou os direitos individuais. O PL 910/2026 altera a Lei 9.691/2009, que trata da identificação de próprio público, passagem, bairro, distrito e imóvel urbano.

O que o projeto acrescenta

O texto inclui às hipóteses já vedadas os nomes de pessoas condenadas por associação criminosa armada; dano qualificado; e destruição, inutilização ou deterioração de bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. As novas restrições seriam somadas ao inciso 2º da norma, que já proíbe homenagens a condenados por crime hediondo, contra o Estado democrático, a administração pública ou os direitos individuais.

Segundo Dr. Bruno Pedralva, o estabelecimento de critérios mais rigorosos e compatíveis com os valores democráticos, republicanos e de respeito aos direitos humanos busca afirmar o compromisso da cidade com a promoção de uma cultura de respeito à vida, à justiça, à integridade das instituições e à coisa pública. O autor alega que a inclusão de crimes como associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e deterioração de patrimônio tombado reforça a necessidade de proteção dos pilares da convivência democrática e da preservação da memória coletiva.

A justificativa da proposição destaca ainda que a exigência de trânsito em julgado da condenação assegura o respeito ao devido processo legal, à presunção de inocência e às garantias constitucionais, evitando arbitrariedades na aplicação da norma.

Consulta ao Executivo e dúvidas do relator

Relator do projeto na CLJ, Uner Augusto (PL) quer obter o posicionamento do Poder Executivo sobre aspectos legais e administrativos antes de emitir parecer. O pedido de diligência indaga se a prefeitura identifica algum vício de iniciativa ou interferência indevida nas esferas do direito penal, de competência privativa da União, ou da organização e gestão dos bens públicos municipais, exclusivas do Poder Executivo.

O parlamentar questiona ainda se a nova norma valerá para bens e logradouros existentes e já nomeados e, em caso positivo, quais deles seriam afetados. O relator pergunta se a aplicação das novas hipóteses a denominações concedidas anteriormente seria juridicamente admissível à luz dos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da irretroatividade das normas, ou se a administração entende que as novas restrições somente poderão incidir sobre denominações realizadas após a sua vigência.

As demais questões tratam da instauração de procedimentos específicos para comprovação da condenação e do trânsito em julgado antes da vedação ou alteração de denominação; do acompanhamento e da repercussão de eventual desconstituição, revisão criminal, anistia ou outra decisão judicial posterior referente à condenação; e das possíveis despesas do Município em caso de eventual alteração de nome já existente.

Próximos passos

Com a aprovação do pedido de diligência pela CLJ, o prazo do relator foi prorrogado por mais 30 dias e o PL 910/2026 continua aguardando o parecer da comissão em 1º turno. Se constatada a constitucionalidade, necessária para o prosseguimento da tramitação, a proposição será apreciada na Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor antes da votação em Plenário, onde a aprovação exige o voto favorável da maioria dos vereadores presentes.

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