BH, 8 de outubro de 2026
Quinta-feira, 16:03

Câmara de BH vota regras que endurecem penas contra uso de carroças

Plenário avalia nesta sexta (9/10) dois projetos que ampliam sanções para quem usar ou contratar veículos de tração animal em BH.

·
Câmara de BH vota regras que endurecem penas contra uso de carroças
Divulgação/Câmara Municipal de Belo Horizonte

O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) deve avaliar nesta sexta-feira (9/10) duas propostas que ampliam a proteção aos animais e endurecem as penas para quem utilizar ou contratar veículos de tração animal na cidade. A votação começa a partir das 14h30.

O uso desse tipo de veículo está proibido em Belo Horizonte desde janeiro de 2026, conforme a Lei 11.285/2021. As duas propostas são de autoria do vereador Wanderley Porto (PRD) e necessitam de 21 votos "sim" para aprovação.

O que está em votação

Em votação definitiva, de 2º turno, deve ser apreciado o Projeto de Lei (PL) 543/2025, que propõe sanções adicionais como multa e a apreensão de carroças. O texto foi acatado em 1º turno com 28 votos "sim" e nove "não".

Durante a tramitação, a proposta recebeu duas emendas, sendo uma delas um substitutivo assinado por Pedro Patrus (PT). O texto proíbe a aplicação de multa em valor pecuniário e propõe a substituição por advertência de caráter educativo e pedagógico, acompanhada de orientação. A emenda também veda o recolhimento do animal como medida administrativa, ressalvando-se a hipótese de maus-tratos.

Já o PL 768/2026, que tramita em 1º turno, prevê a quem contratar, intermediar ou se beneficiar de serviços realizados por meio de veículos de tração animal responder pela infração, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 307 do Código de Posturas, como advertência, multa, apreensão, interdição e cassação de licenciamento.

Proibição em vigor desde janeiro de 2026

A Lei 11.285 entrou em vigor em 22 de janeiro de 2021, proibindo a utilização de veículos de tração animal, em definitivo, dentro do prazo de 10 anos. Em 2023, a norma foi alterada pela Lei 11.611, que reduziu o prazo para cinco anos, de modo que a proibição está em vigor desde 22 de janeiro de 2026.

A legislação também prevê a instituição do programa "Carreto do Bem", que consiste na substituição dos veículos de tração animal por veículos de tração motorizada.

Próximos passos

Caso alcancem o quórum, a primeira proposta segue para redação final e, em seguida, para apreciação do Executivo. O PL 768/2026 segue tramitando em 2º turno.

Interessados podem acompanhar a votação na galeria do Plenário Amintas de Barros ou por meio de transmissão no portal ou canal da CMBH no YouTube.

Compartilhar: WhatsApp Facebook X LinkedIn
Leia também