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Câmara de BH vota recurso sobre plebiscito para privatização da água

Plenário decide nesta quarta (14/10) recurso que pode liberar tramitação do PL 617/2025, que exige plebiscito antes de delegar água e saneamento.

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Câmara de BH vota recurso sobre plebiscito para privatização da água
Divulgação/Câmara Municipal de Belo Horizonte

O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) pode votar nesta quarta-feira (14/10) o recurso contra o parecer da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 617/2025. A reunião começa às 14h30, no Plenário Amintas de Barros, e pode ser acompanhada presencialmente ou pela transmissão no portal ou no canal de YouTube da CMBH.

O projeto, de autoria do vereador Dr. Bruno Pedralva (PT) e de outros nove parlamentares, torna obrigatória a realização de plebiscito popular antes de delegar a gestão e a prestação dos serviços de abastecimento de água e saneamento básico na capital, hoje a cargo da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).

O que o projeto determina

O PL 617/2025 prevê que qualquer delegação à iniciativa privada, privatização ou concessão, da gestão e da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento básico em Belo Horizonte precisa ser obrigatoriamente aprovada por plebiscito popular.

O texto também estabelece que a decisão da população, manifestada pela maioria dos votos válidos no plebiscito, terá caráter vinculante e deverá orientar todos os atos subsequentes do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal relacionados à questão, vedada a adoção de qualquer medida contrária à vontade popular expressa nas urnas.

Além de Dr. Bruno Pedralva, assinam o projeto os vereadores Edmar Branco (PCdoB), Iza Lourença (Psol), Juhlia Santos (Psol), Loíde Gonçalves (MDB), Luiza Dulci (PT), Pedro Patrus (PT), Pedro Rousseff (PT), Wagner Ferreira (Rede) e a vereadora afastada Cida Falabella.

Parecer pela inconstitucionalidade

Primeira a analisar os projetos de lei, a CLJ emitiu parecer pela inconstitucionalidade e ilegalidade do projeto em 1º turno. No entendimento da relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo), a proposta incorre em vício de iniciativa, já que a modelagem, concessão, delegação ou contrato dos serviços públicos seriam de competência privativa do prefeito e do titular do serviço, e não do Legislativo.

A comissão argumenta ainda que a imposição de um plebiscito municipal obrigatório cria uma condicionante que contraria as regras de concessões nacionais e a legislação federal sobre saneamento básico, como o Marco Legal do Saneamento, gerando insegurança jurídica e conflito com normas de hierarquia superior.

O que acontece se o recurso for aprovado

Como o parecer pela inconstitucionalidade da CLJ é conclusivo e encerra a tramitação do projeto, os autores do PL 617/2025 recorreram formalmente à Mesa Diretora, como prevê o Regimento Interno da CMBH. As alegações do recurso se baseiam principalmente na soberania popular e na autonomia do Município.

A contestação alega que, ao fixar a realização de consultas populares, o projeto não impõe a adoção de política pública, não cria despesas diretas para a administração nem interfere na estrutura das secretarias, se enquadrando na função de controle e fiscalização do Poder Legislativo.

O recurso precisa passar pela avaliação do Plenário. Se ao menos 21 vereadores votarem a favor, o parecer de inconstitucionalidade perde o efeito, a tramitação em 1º turno é retomada e o texto segue para a avaliação das comissões de mérito. Se o recurso não atingir o mínimo de votos favoráveis e for rejeitado, o PL 617/2025 é arquivado.

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