Câmara de BH pode votar em 2º turno PL que regulamenta desapropriação urbanística
Projeto de Lei 428/2025, do Executivo, define finalidades da desapropriação em BH e pode ter votação definitiva nesta quinta (15/10).

O Projeto de Lei (PL) 428/2025, que regulamenta e detalha a aplicação do instrumento da desapropriação urbanística em Belo Horizonte, pode ser votado em 2º turno pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) nesta quinta-feira (15/10). A medida é de autoria do Executivo e insere novos dispositivos à Lei 11.216/2020, para conferir maior segurança jurídica e eficiência às intervenções no espaço urbano.
O PL recebeu 15 emendas e uma subemenda, que também devem ser apreciadas. A aprovação definitiva da proposta depende do aval de dois terços dos vereadores (28). A reunião pode ser acompanhada presencialmente no Plenário Amintas de Barros, a partir das 14h30, ou por meio de transmissão ao vivo, no portal ou canal da CMBH no YouTube.
Finalidades urbanísticas
Segundo a justificativa apresentada pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), além de dar mais clareza e segurança às regras que tratam da desapropriação de imóveis, o PL 428/2025 tem o intuito de facilitar a execução de projetos de interesse público e ampliar as possibilidades de financiamento de intervenções na cidade. A proposta também busca combater o abandono e a má conservação de imóveis, que podem gerar insegurança, insalubridade e desvalorização das áreas vizinhas.
O texto estabelece seis finalidades para a desapropriação urbanística: executar planos urbanísticos aprovados pelo Município; recuperar a valorização imobiliária gerada por intervenções públicas; promover a regularização fundiária de interesse social; preservar bens históricos e culturais; prevenir riscos provocados por edifícios que ameacem ruir; e ampliar a oferta de imóveis para programas habitacionais de interesse social.
Execução por terceiros
A proposta também regulamenta a possibilidade de agentes privados, autorizados pelo poder público, executarem desapropriações. Nesses casos, a medida deverá ser precedida de decreto de utilidade pública ou de interesse social. Além disso, a receita obtida com a venda ou exploração dos imóveis desapropriados poderá compor a remuneração do agente executor. De acordo com a PBH, essa diretriz “visa atrair investimentos e viabilizar projetos de grande impacto para o desenvolvimento urbano do Município”.
Outra alteração é a permissão para que o Município promova a alienação de bens desapropriados por meio de hasta pública (modalidade de leilão), em situações específicas já autorizadas pela legislação federal. A possibilidade inclui contextos em que melhorias urbanísticas tenham sido recusadas pelo proprietário ou sejam consideradas inviáveis. Conforme argumenta a PBH, os instrumentos atualmente disponíveis seriam insuficientes para enfrentar determinadas situações de abandono e má conservação de imóveis, o que compromete as condições de segurança e salubridade, além de desvalorizar o entorno.
Emendas e garantias
O PL 428/2025 recebeu ao todo 15 emendas, sendo quatro de autoria de Luiza Dulci (PT). Entre as propostas da vereadora estão a proibição de desapropriações destinadas à revenda em núcleos urbanos informais consolidados e a exigência de garantias para outras desapropriações nessas áreas, como o cadastramento dos ocupantes e a realocação das famílias (Emendas Aditivas 3 e 4).
Dr. Bruno Pedralva (PT) assina outras cinco emendas ao projeto. Elas buscam ampliar a participação popular e a transparência nos procedimentos previstos no texto. A Emenda Aditiva 8, por exemplo, determina que informações sobre as desapropriações urbanísticas, como finalidade, área abrangida e agente executor sejam disponibilizadas no Portal da Transparência. A Comissão de Administração Pública e Segurança Pública apresentou uma subemenda à iniciativa, para estabelecer o prazo de até 30 dias para a publicação desses dados.
Outras três emendas são assinadas por Iza Lourença (Psol), como a Emenda Aditiva 11, que busca assegurar direitos como a participação dos grupos interessados nos casos de desapropriações voltadas à regularização fundiária de interesse social e a garantia de assistência a pessoas eventualmente removidas de edifícios com risco de ruína. Já a Emenda Substitutiva 13, de Pablo Almeida (PL), estabelece que a liberdade do delegatário para negociar a indenização fica condicionada a que o montante final não seja inferior ao valor fixado na avaliação administrativa prévia realizada pelo poder público.
O vereador também é autor da Emenda Substitutiva 14, que modifica um dispositivo que trata da possibilidade de leilão nos casos em que o proprietário recuse melhorias urbanísticas. Nesse cenário, a proposição adiciona que deve haver notificação prévia com prazo mínimo de 180 dias para apresentação de cronograma próprio de execução. Juhlia Santos (Psol) também propõe mudanças ao texto original por meio da Emenda Aditiva 15. Ela busca acrescentar a proteção integral dos direitos de povos e comunidades tradicionais eventualmente atingidos pelas desapropriações. A proposta prevê consulta prévia, livre e informada quando os processos atingirem territórios desses grupos, além de garantias como reassentamento adequado e indenização justa e prévia, quando cabíveis.
As emendas devem ser apreciadas separadamente (salvo requerimento para votação conjunta) exigindo, cada uma, o mesmo quórum do PL original para aprovação.


