Câmara de BH aprova em 1º turno PL que muda base de cálculo do ISSQN na construção civil
Projeto do Executivo adequa legislação do ISSQN ao entendimento do STJ e segue para 2º turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte.

O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, em 1º turno, nesta quinta-feira (8/10), o Projeto de Lei (PL) 692/2026, de autoria do Executivo, que busca adequar a legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na capital mineira a um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta segue tramitando em 2º turno.
O STJ definiu, em 2023, que a base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço de construção civil contratado, não sendo possível deduzir os materiais empregados. A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) estima que a legislação que se pretende alterar teria levado à perda de até R$ 14 milhões em 2025, uma vez que o texto atualmente em vigor autoriza, de forma ampla, a dedução do valor dos materiais para a redução da base de cálculo do ISSQN e, por consequência, diminui o montante do imposto devido.
Aprovada com 31 votos favoráveis, 5 contrários e 1 abstenção, a proposta do Executivo segue tramitando em 2º turno.
Adequação à jurisprudência do STJ
Na justificativa do PL 692/2026, a PBH argumenta que é "imprescindível a aprovação deste projeto para que o Município possa arrecadar recursos que poderiam servir à realização de investimentos e ao financiamento da prestação de serviços públicos a seus cidadãos, e também para que o Município passe a atuar em conformidade com as regras e entendimentos vigentes".
Conforme o 1º vice-líder de Governo, Diego Sanches (Solidariedade), esse é um "projeto que busca, meramente, fazer uma adequação alinhado à jurisprudência do STJ, ou seja, alinhado à legalidade e, obviamente, defendendo, regras claras que impactam de forma responsável o nosso orçamento".
Caso o projeto da prefeitura se torne lei, só ficará excluído da base de cálculo do ISSQN o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços que atendam, cumulativamente, às seguintes condições: sejam produzidos fora do local da prestação do serviço e incorporados após sua conclusão; tenham sido produzidos pelo prestador de serviço e comercializados na condição de contribuinte do ICMS, com a comprovação de tal qualidade por meio de documento fiscal idôneo; estejam discriminados, com descrição e respectivo valor, no documento fiscal emitido em decorrência da prestação do serviço.
Posicionamentos contrários
Contrário ao projeto, Braulio Lara (Novo) foi um dos parlamentares a se posicionar em Plenário. "A prefeitura está querendo arrecadar mais, está encarecendo a construção civil e os serviços de reforma em Belo Horizonte. É isso que está acontecendo. É a sanha de quem está gastando muito e precisa de mais dinheiro para colocar no caixa, esta é a verdade".
O vereador Uner Augusto (PL) relacionou o PL 692/2026 com o PL 503/2025, também da prefeitura, cujo objetivo é atrair casas de apostas virtuais, conhecidas como "bets", para Belo Horizonte, por meio da redução da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para este setor. "O Projeto 503 dá isenção de ISS - mesmo imposto que o Damião está aumentando agora - para casa de aposta, para 'bet' na nossa cidade. Ele quer atrair empresas de aposta em Belo Horizonte, abrindo mão de receita, de R$ 11 milhões", afirmou o parlamentar, que se posiciona de forma contrária tanto ao PL 692/2026 quanto ao PL 503/2025.
Vigência e adaptação
Caso o projeto se torne lei, a medida proposta entrará em vigor no primeiro dia do ano subsequente à sua publicação, observado o transcurso de 90 dias. Ao garantir aos contribuintes prazo para adaptação às novas regras, o objetivo é afastar qualquer possibilidade de surpresa tributária, de acordo com o Executivo.


