TJMG absolve síndico e condomínio do Edifício JK de crimes ambientais
Segunda instância reverte condenação por omissão na conservação do prédio tombado entre 2020 e 2024; decisão foi publicada nesta quarta-feira

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu o síndico do Edifício JK e o próprio condomínio das acusações de crimes ambientais contra o patrimônio cultural. A decisão da 2ª Câmara Criminal, publicada nesta quarta-feira (14/10), reverteu a condenação de primeira instância e foi tomada após recurso apresentado pelos réus.
O processo investigava a suposta omissão na conservação do imóvel tombado entre 2020 e 2024. A denúncia apontava que a administração do prédio deixou de adotar medidas necessárias de manutenção, o que teria contribuído para a deterioração da edificação e colocado em risco o acervo do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, instalado no local.
O que diz a decisão
A relatora do caso, desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, entendeu que o atual síndico não poderia ser responsabilizado pelos crimes omissivos atribuídos à administração do prédio porque, durante o período investigado, exercia a função de gerente, e não a de responsável legal pelo condomínio. Segundo o acórdão, a função de síndica era ocupada por outra pessoa, que também era ré no processo, mas morreu em março deste ano.
O julgamento também menciona depoimentos de testemunhas que descreveram o gerente como subordinado às ordens da síndica. Com esse entendimento, os desembargadores concluíram que não era possível atribuir a ele a responsabilidade criminal pelos fatos descritos na denúncia.
Em relação ao condomínio, a decisão considerou inviável a responsabilização criminal porque o ente condominial não possui personalidade jurídica, requisito previsto na legislação para a responsabilização penal de pessoas jurídicas por crimes ambientais. O tribunal destacou que, embora o condomínio possa participar de processos judiciais por meio de seu representante, essa capacidade não significa que ele possa ser responsabilizado criminalmente nos termos aplicados ao caso.
Condenação anterior
Na primeira instância, o síndico havia sido condenado a três anos, um mês e nove dias de reclusão e detenção, em regime aberto, com substituição da pena por duas restritivas de direitos, além de multa. O condomínio também havia sido condenado ao pagamento de R$ 300 mil em prestação pecuniária, além de 23 dias-multa.
À época, o juiz responsável pelo caso destacou o abandono de um dos cartões-postais da capital mineira, afirmando que a sede do instituto estava com a entrada em estado deplorável e com odor fétido, demonstrando comprometimento da qualidade ambiental do espaço. O magistrado reforçou que o síndico tinha plena ciência da situação, mas não agiu a tempo e modo para solucionar o problema.
Danos apontados
Laudos técnicos registraram infiltrações, manchas de umidade, fissuras e desprendimento de revestimentos, além de danos ao piso de tacos de madeira. A umidade também ameaçava documentos, fotografias, obras de arte e outros itens históricos mantidos pelo instituto. Também foram apontados riscos à conservação de quadros, livros e documentos históricos.
Projetado por Oscar Niemeyer em 1952, o Conjunto Governador Juscelino Kubitschek é um dos marcos arquitetônicos de Belo Horizonte e possui proteção como patrimônio cultural do município.
Com a decisão desta quarta-feira, os réus abrangidos pelo julgamento foram absolvidos. A defesa do síndico e do condomínio afirmou que recebeu a decisão com serenidade e que, apesar do desgaste de imagem sofrido, o assunto está encerrado.


