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PL que exige comprovação de origem de metais recicláveis começa a tramitar em BH

Projeto do Executivo prevê multas de R$ 5 mil a R$ 100 mil para quem não comprovar origem de fios, cabos, ferro-velho e sucata.

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PL que exige comprovação de origem de metais recicláveis começa a tramitar em BH
Divulgação/Câmara Municipal de Belo Horizonte

A Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal de Belo Horizonte deu aval, em reunião nesta terça-feira (29/9), ao Projeto de Lei 923/2026, de autoria do Executivo, que institui a obrigatoriedade de comprovação da origem de materiais metálicos recicláveis. A proposta alcança fios, cabos, ferro-velho e sucata recebidos por pessoas físicas e estabelecimentos comerciais que trabalham com esse tipo de material.

O que o projeto prevê

O texto obriga pessoas e lojas a manter sistema de controle com identificação da origem dos materiais metálicos recicláveis recebidos, inclusive com registro da movimentação e destinação dos itens. As formas de controle e a especificação dos materiais serão detalhadas pelo Executivo em regulamento posterior.

A proposta prevê ainda o envio periódico de relatório ao órgão competente pela fiscalização com informações sobre os materiais recebidos. O pagamento pelos itens somente poderá ser feito por meio que permita a identificação do beneficiário. Para pagamento em espécie, a Prefeitura de Belo Horizonte poderá regulamentar regras para a rastreabilidade das operações.

O projeto proíbe a aquisição, armazenamento, transformação e comercialização de objetos sem registro e documentos; adulterados, modificados ou raspados para esconder a origem; que revelem pertencer ao patrimônio público; ou cuja procedência declarada seja incompatível com o produto. Caso o comerciante receba tentativa de venda de materiais com indícios de origem ilícita, deverá procurar imediatamente os órgãos competentes. Em caso de dúvida, a compra só poderá ser feita após manifestação do poder público.

Penalidades e justificativa

O descumprimento das medidas pode acarretar apreensão do material, suspensão da atividade, interdição total ou parcial do estabelecimento e multa. A multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 100 mil, a depender da gravidade da infração, da quantidade ou valor econômico do material, do dano causado à prestação de serviço público e da reincidência, entre outros fatores. Quando houver indício de ilícito penal, a apreensão será comunicada à autoridade policial.

Na justificativa do PL 923/2026, o prefeito Álvaro Damião afirma que o furto de fios, cabos e outros materiais metálicos pode provocar a interrupção de serviços públicos, gerar custos para a cidade e criar riscos à segurança da população. Segundo o prefeito, o aperfeiçoamento dos instrumentos municipais de controle e fiscalização é medida de interesse público destinada a contribuir para a prevenção dessas ocorrências.

Tramitação

Relator na comissão, Uner Augusto (PL) opinou que a iniciativa é matéria vinculada ao exercício do poder de polícia administrativa municipal e à fiscalização de estabelecimentos sujeitos ao licenciamento local. O parlamentar aponta que não há invasão de competência privativa da União sobre matéria penal, uma vez que não há criação de tipo penal ou alteração de pena criminal. As consequências previstas, diz, são de natureza administrativa e recaem sobre o exercício da atividade econômica fiscalizada pelo Município.

Uner Augusto também considera o projeto compatível com as legislações municipal, estadual e federal pertinentes, a exemplo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O parecer ressalva que a regulamentação e a implementação do sistema de controle deverão observar os princípios e limites da lei de proteção de dados, especialmente quanto à finalidade, necessidade e segurança do tratamento.

Com o aval da Comissão de Legislação e Justiça, o PL 923/2026 segue para análise das Comissões de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e de Administração Pública e Segurança Pública. Para se tornar lei, a proposta depende da aprovação da maioria dos vereadores presentes no Plenário, em dois turnos de votação.

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