PL que exige comprovação de origem de metais recicláveis começa a tramitar em BH
Projeto do Executivo prevê multas de R$ 5 mil a R$ 100 mil e controle sobre fios, cabos, ferro-velho e sucata recebidos em BH.

O Projeto de Lei 923/2026, de autoria do Executivo, começou a tramitar após receber aval da Comissão de Legislação e Justiça em reunião nesta terça-feira (29/9). A proposta institui a obrigatoriedade de comprovação da origem de materiais metálicos recicláveis, como fios, cabos, ferro-velho e sucata, para todas as pessoas e lojas que trabalham recebendo esse tipo de material.
O que o projeto exige
O texto obriga pessoas físicas e estabelecimentos comerciais a manter sistema de controle com identificação da origem dos materiais metálicos recicláveis recebidos, inclusive com registro da movimentação e destinação dos itens. As formas de controle e a especificação dos materiais serão detalhadas pelo Executivo em regulamento posterior.
A proposta prevê o envio periódico de relatório ao órgão competente pela fiscalização com informações sobre os materiais recebidos. O pagamento pelos itens somente poderá ser realizado por meio que permita a identificação do beneficiário. Para pagamento em espécie, a Prefeitura de Belo Horizonte poderá regulamentar regras para a rastreabilidade das operações.
O projeto ainda proíbe a aquisição, armazenamento, transformação e comercialização de objetos sem registro e documentos; adulterados, modificados ou raspados para esconder sua origem; que revelem pertencer ao patrimônio público; ou cuja procedência declarada seja incompatível com o produto. Caso o comerciante receba tentativa de venda de materiais com indícios de origem ilícita, deverá procurar imediatamente os órgãos competentes. Em caso de dúvida, a compra só poderá ser feita após manifestação do poder público.
Penalidades previstas
O descumprimento das medidas pode acarretar apreensão do material, suspensão da atividade, interdição total ou parcial do estabelecimento, além de multa. A multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 100 mil, a depender da gravidade da infração, da quantidade ou valor econômico do material, do dano causado à prestação de serviço público, da reincidência, entre outros fatores. Quando houver indício de ilícito penal, a apreensão será comunicada à autoridade policial.
Justificativa e tramitação
Conforme o prefeito Álvaro Damião na justificativa do PL 923/2026, o furto de fios, cabos e outros materiais metálicos pode provocar a interrupção de serviços públicos, gerar custos para a cidade e criar riscos à segurança da população. “O aperfeiçoamento dos instrumentos municipais de controle e fiscalização constitui, portanto, medida de interesse público destinada a contribuir para a prevenção dessas ocorrências”, defende Damião.
Relator no colegiado, Uner Augusto (PL) opina que a iniciativa é matéria vinculada ao exercício do poder de polícia administrativa municipal e à fiscalização de estabelecimentos sujeitos ao licenciamento local. O relator aponta que não há invasão de competência privativa da União sobre matéria penal, uma vez que não há criação de tipo penal ou alteração de pena criminal. “As consequências previstas pelo projeto são de natureza administrativa e recaem sobre o exercício da atividade econômica fiscalizada pelo Município”, aponta o parlamentar.
Para Uner Augusto, o projeto também é compatível com as legislações municipais, estaduais e federais pertinentes ao tema, a exemplo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O parlamentar destaca que a LGPD, em seu artigo 23, admite o tratamento de dados pelo poder público para atendimento de finalidade pública e execução de suas competências legais. O parecer ressalva que a regulamentação e a implementação do sistema de controle previsto deverão observar os princípios e limites previstos na lei de proteção de dados, especialmente quanto à finalidade, necessidade e segurança do tratamento.
Com o aval da CLJ, o PL 923/2026 segue para análise das Comissões de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e de Administração Pública e Segurança Pública. Para se tornar lei, a proposta depende da aprovação da maioria dos vereadores presentes no Plenário, em dois turnos de votação.


