Lei que prevê exame toxicológico em processo seletivo temporário de BH entra em vigor
Lei 12.147 autoriza exigência de exame toxicológico em processos seletivos temporários, como conselheiros tutelares e da juventude, em BH.

A Lei 12.147, que prevê a exigência de exame toxicológico em processo seletivo público para preenchimento de cargos de função pública temporária no Município, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25/9) e já está em vigor. A norma é originária de proposta apresentada pelos vereadores Pablo Almeida (PL) e Uner Augusto (PL) na Câmara Municipal de Belo Horizonte.
De acordo com a lei, considera-se função pública temporária aquela destinada ao exercício de atribuição por mandato, como as funções exercidas no Conselho Tutelar e no Conselho Municipal da Juventude (Comjuve). A exigência poderá ser feita por meio de edital, desde que justificados a natureza da atividade e o risco decorrente do uso de substância psicoativa ilícita.
O que a lei prevê
A norma prevê que o resultado do exame poderá ser utilizado como único critério de inaptidão. Antes de eventual exclusão do processo seletivo, deve ser garantido ao candidato o direito à contraprova, à manifestação técnica e à ampla defesa.
A exigência do exame observará critérios técnicos e objetivos definidos em edital, com base em recomendações de entidades como o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
As despesas com a realização do exame toxicológico, inclusive eventuais contraprovas, poderão ser custeadas voluntariamente pelo candidato, mediante previsão expressa e justificada no edital.
Proteção de dados e sigilo
Em razão da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e do sigilo médico e confidencialidade de dados sensíveis, a norma veda o acesso irrestrito da administração pública a laudo laboratorial. É permitido o acesso apenas à informação conclusiva da avaliação médica quanto à aptidão ou inaptidão do candidato.
Cargos efetivos e alterações na tramitação
A Lei 12.147 prevê ainda que o Executivo poderá exigir o exame também para o cargo de provimento efetivo, mediante inclusão no respectivo edital. A aplicação da lei se restringe à fase pré-contratual e não gera vínculo funcional ou empregatício com o Município, sendo vedada a imposição de obrigações adicionais ao regime jurídico de servidores efetivos ou de empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Durante a tramitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte, a proposta recebeu diversas emendas, entre elas um substitutivo assinado pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), que se tornou o texto final acatado pelo Plenário. Entre as principais mudanças em relação ao texto original estão a retirada da obrigatoriedade geral do exame toxicológico e a ampliação das garantias dos candidatos. Outra alteração diz respeito ao sigilo das informações, com a restrição do acesso da administração pública aos laudos laboratoriais e a previsão de observância ao sigilo médico e à LGPD.
Na justificativa da proposta, os vereadores Pablo Almeida e Uner Augusto destacam que a matéria visa resguardar o interesse público, promovendo a saúde, a segurança e a eficiência no exercício das funções públicas. Segundo os parlamentares, o uso indevido de substâncias psicoativas pode comprometer a capacidade de julgamento, o desempenho profissional e, em casos específicos, colocar em risco a integridade de terceiros, especialmente em funções sensíveis ou de atendimento direto à população.


