Lei 12.148 concede reajuste de 4,11% a servidores municipais de BH
Publicada no DOM-BH, lei concede reajuste de 4,11% a servidores e empregados do Executivo, com impacto de R$ 213,4 milhões em 2026.

Foi publicada nesta quarta-feira (30/9), no Diário Oficial do Município (DOM-BH), a Lei 12.148, que concede reajuste de 4,11% a servidores e empregados públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo de Belo Horizonte. A revisão remuneratória é retroativa a 1º de maio de 2026.
De acordo com a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, o impacto estimado nas contas para 2026 é de R$ 213,4 milhões e de R$ 788 milhões em 2027 e 2028.
Progressões e gratificações
A Lei 12.148/2026 prevê progressão para diferentes servidores, como os ocupantes de cargos de fiscal sanitário municipal e fiscal de controle urbanístico e ambiental, além de professores municipais e da educação infantil e pedagogos. Também estabelece regras de concessão de Gratificação de Atividades Especiais (GAE), consideradas aquelas com atribuições de maior complexidade e responsabilidade.
A norma prevê a criação da Ajuda de Custo de Aperfeiçoamento em Gestão de Atividades de Administração, Contadoria e Tecnologia da Informação, paga aos servidores ocupantes do cargo de analista fazendário no exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada que envolva atribuições de gestão. O valor é de R$ 72,14 por dia útil, destinado à indenização de despesas por participação em cursos, treinamentos, congressos e outras atividades de capacitação e aperfeiçoamento profissional, e não será incorporado à remuneração.
O texto institui ainda a Ajuda de Custo de Aperfeiçoamento em Gestão das Atividades de Apoio, a ser paga aos ocupantes dos cargos de tesoureiro, agente fazendário e técnico fazendário de nível médio, no valor de R$ 35,98 por dia útil. Já a Ajuda de Custo de Aperfeiçoamento Fazendário é alterada, tendo o valor de R$ 258,01 por dia útil.
Readaptação e previdência
Durante a tramitação do projeto que deu origem à norma, de autoria do Executivo, foi retirado do texto original um trecho que previa mudanças nas regras de readaptação funcional, direito que o servidor público possui de ser realocado para novas funções compatíveis com limitações físicas ou mentais que tenha adquirido e que o impeçam de exercer suas tarefas originais.
Outro item alvo de negociação entre entidades sindicais e o Executivo foi a previdência. O texto sancionado prevê mudanças no teto anual dos gastos administrativos da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), atualmente fixado em 0,66% da arrecadação do fundo previdenciário. Um novo teto poderá ser proposto por equipe técnica da unidade e aprovado pelo Conselho de Administração. Segundo justificativa do prefeito Álvaro Damião, o fundo possui hoje volume de recursos superior a R$ 4,5 bilhões, o que exige "mais robustez para promover as análises de alocação e realocação de investimentos".
Programa de Desligamento Voluntário
A Lei 12.148/2026 autoriza o Executivo a instituir o Programa de Desligamento Voluntário para empregados públicos de autarquias aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social até 12 de novembro de 2019. Os trabalhadores poderão aderir voluntariamente, desde que atendam aos requisitos definidos em regulamento.
O programa terá vigência até o fim de 2028 e o incentivo financeiro não pode exceder o valor correspondente a duas vezes o custo anual do empregado público. O texto também prevê que o programa poderá ser interrompido ou cancelado pelo prefeito ou pelo dirigente máximo da autarquia.


