Eleições: veja o que pode e o que não pode na cabine de votação
No dia da eleição, celular deve ser entregue aos mesários antes de votar; boca de urna é crime e "colinha" é permitida. Veja as regras.

No domingo (4/10), os eleitores vão às urnas para escolher presidente, senador, deputados federal e estadual ou distrital e governador. A votação acontece das 8h às 17h pelo horário de Brasília, e quem ainda estiver na fila quando os portões fecharem poderá votar normalmente. Se necessário, haverá segundo turno em 25 de outubro. Para registrar o voto, é preciso comparecer ao local de votação com um documento oficial com foto.
Celular deve ser entregue antes de entrar na cabine
O eleitor pode levar o celular ao local de votação, inclusive para apresentar o e-Título como documento digital. Antes de entrar na cabine, porém, o aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários, no local por eles indicado. Quem se recusar a entregar o celular não poderá votar. A ocorrência pode ser registrada em ata, e os mesários podem solicitar apoio policial.
A restrição não vale apenas para celulares. Equipamentos que possam registrar imagens ou sons também devem ficar fora da cabine, como smartwatches, câmeras corporais, fones de ouvido e óculos inteligentes. O objetivo é preservar o sigilo da escolha do eleitor.
Fotografar o voto é proibido e pode virar crime
Registrar em foto ou vídeo a própria escolha na urna é proibido. A violação do sigilo do voto pode configurar crime eleitoral, com pena de até dois anos de detenção, prevista no Código Eleitoral. A regra existe para impedir que o voto seja usado como comprovação em situações de coação, assédio eleitoral ou compra de votos.
Se o eleitor for flagrado fotografando ou gravando a votação dentro da cabine, o caso pode ser encaminhado às autoridades, e o celular pode ser apreendido para investigação. Dependendo da situação, uma perícia pode verificar o conteúdo do aparelho e buscar indícios de que a imagem foi enviada a outra pessoa ou usada em negociação envolvendo o voto.
Boca de urna é crime; colinha e camiseta são permitidas
Pedir votos, abordar outros eleitores ou distribuir panfletos e materiais de campanha nas imediações dos locais de votação é crime, punido com prisão de seis meses a um ano e multa. Também são proibidos usar alto-falantes ou amplificadores para pedir votos ou promover comícios e carreatas, reunir eleitores para pedir votos, divulgar propaganda de partidos ou candidatos e publicar novos conteúdos na internet.
Por outro lado, manifestações silenciosas são permitidas: o eleitor pode votar usando camisetas, broches, adesivos e outros itens que indiquem suas preferências. Também é permitido levar a "colinha" com os números dos candidatos e consultá-la dentro da cabine. A orientação é anotar os números na ordem em que os cargos aparecem na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador (1ª e 2ª vagas), governador e presidente.
Documentos aceitos e identificação por biometria
São aceitos como documento oficial com foto o e-Título, a carteira de identidade, o passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o certificado de reservista. Não são aceitos certidões de nascimento ou de casamento, nem carteira de trabalho digital. Nas seções com biometria, o eleitor deve posicionar o polegar ou o dedo indicador no leitor; se a biometria não for reconhecida, é permitida a identificação pela conferência dos dados.


