Comissão de Saúde da Câmara recebe denúncia sobre lotes vagos no Nova Gameleira
Moradora relata acúmulo de lixo, mato e criação irregular de animais em terrenos na Rua Cândido de Souza, no Nova Gameleira.

A Comissão de Saúde e Saneamento da Câmara Municipal de Belo Horizonte incluiu em sua pauta desta quarta-feira (30/9) uma denúncia de moradora sobre a falta de limpeza e os usos indevidos de dois terrenos no bairro Nova Gameleira, na Região Oeste da capital.
Segundo o documento protocolado por Ana Carolina Reis Macedo, os lotes vagos ficam um de frente para o outro, na Rua Cândido de Souza, ao lado da garagem da Viação Zurick. A moradora relata que vive no bairro há quase 20 anos e que, ao longo desse período, ela e outros moradores vêm pedindo à Administração Regional a limpeza dos terrenos.
De acordo com a denúncia, os lotes acumulam muito mato, lixo e entulho e são usados como abrigo por meliantes e para criação irregular de animais, como cavalos e porcos, sem a devida fiscalização. Ana Carolina afirma que a Regional Oeste está ciente da situação e não toma providências para solucionar o problema. Segundo ela, mesmo após uma reunião presencial com a gerente, nada teria mudado, e uma limpeza feita em um dos lotes foi paliativa, sem execução do serviço completo.
Denúncia chegou pelo Fale com a Câmara
Diante da persistência da situação, a moradora entrou em contato com o Legislativo por meio da seção Fale com a Câmara, na página principal do portal da CMBH. O documento foi encaminhado à Comissão de Saúde e Saneamento, a quem compete a análise de questões relacionadas à limpeza urbana.
A seção Fale com a Câmara é um instrumento de comunicação direta entre o cidadão e seus representantes. Além de pedidos de informações administrativas e legislativas, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e na Deliberação 5, que instituiu a Ouvidoria da Casa em 2013, o canal recebe e registra denúncias, reclamações, solicitações, críticas ou sugestões por meio de um formulário. Dependendo do teor da manifestação, ela é encaminhada à comissão temática pertinente ao assunto tratado, que poderá analisar e encaminhar medidas institucionais para apurar e buscar soluções junto aos órgãos competentes. O menu da seção também oferece a opção Fale com seu vereador.
O que a Câmara pode fazer
O art. 96 da Lei Orgânica do Município (Lombh), também chamada Constituição Municipal, prevê que qualquer cidadão, associação legalmente constituída, partidos políticos e sindicatos são partes legítimas para, na forma da lei, denunciar irregularidades e ilegalidades de agentes públicos. A denúncia pode ser feita à Câmara Municipal ou, sobre assunto da respectiva competência, ao Ministério Público ou ao Tribunal de Contas do estado.
A mesma legislação, no art. 82, estabelece entre as atribuições das comissões permanentes e temporárias da Câmara receber petição, reclamação, representação ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade ou entidades públicas. Além de comparecer pessoalmente à comissão pertinente ao tema, pedindo a palavra durante a reunião, o reclamante pode encaminhar a manifestação pelo portal da Casa.
Quando recebe uma denúncia, reclamação ou sugestão, o presidente da Comissão deve dar ciência aos demais integrantes e, a partir desse registro, poderá ou não encaminhar a questão por meio dos recursos e prerrogativas institucionais disponíveis. Uma das possibilidades é a nomeação de um relator para analisar e apurar o problema relatado, que ao final produzirá um relatório com o encaminhamento que pode ser dado pela comissão. Outra possibilidade é a apresentação de requerimentos pelo presidente, por algum membro ou por qualquer outro vereador interessado na demanda. Pautados e votados em reunião do colegiado, os requerimentos podem solicitar a realização de audiência pública, com a participação do autor da manifestação, visita técnica ao local acompanhada por gestores ou técnicos dos órgãos convidados, envio de pedidos de informações ou indicações sugerindo medidas ao Executivo.
Bairros nesta matéria: Nova Gameleira


