Comissão dá parecer favorável a projeto sobre acesso de crianças e adolescentes a eventos em BH
PL 870/2026 recebeu parecer pela aprovação na Comissão de Direitos Humanos e segue para mais duas comissões antes do Plenário.

A Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Belo Horizonte emitiu parecer pela aprovação ao Projeto de Lei (PL) 870/2026 em reunião nesta terça-feira (20/10). De autoria do vereador Cleiton Xavier (União), a proposta tramita em 1º turno e acrescenta à Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei 8.502/2003) um novo capítulo para disciplinar o acesso, a permanência e a participação de crianças e adolescentes em eventos culturais, artísticos, esportivos e de entretenimento realizados em Belo Horizonte.
O que o projeto original prevê
Entre as determinações da proposta está a exigência de que qualquer evento de classificação livre em locais públicos seja condicionado à comunicação prévia obrigatória ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para sua realização. O texto também prevê a apresentação de plano de segurança com quantitativo da equipe técnica, bombeiros civis, segurança pública e privada, quando houver.
A medida também proíbe, em eventos abertos, a comercialização e publicidade de bebidas alcoólicas e produtos fumígenos. Nos eventos com restrição etária, o texto determina que a autorização para ingresso de menores compete exclusivamente à autoridade judiciária, afastando a possibilidade de permissão pelos pais. Em caso de descumprimento, o PL prevê sanções que vão desde advertência à multa, que pode variar de R$ 2,9 mil a R$ 290 mil, além de interdição do evento, cassação de licenças ou autorizações e proibição de promover eventos públicos pelo prazo de até 24 meses.
Ajustes propostos pela relatora
Relatora no colegiado, a vereadora Loíde Gonçalves (MDB) considerou o objetivo da proposição "meritório", mas ressalvou que a redação contém pontos que podem comprometer sua efetividade e, por isso, apresentou um substitutivo com adequações. Segundo a parlamentar, o texto possui problemas como invasão de competência e dispositivos inconstitucionais.
A exigência de comunicação prévia ao CMDCA, por exemplo, afetaria iniciativas culturais de bairros, como festas juninas e celebrações religiosas, que poderiam deixar de existir por não conseguirem cumprir todas as normas. A proibição à venda de bebidas alcoólicas em qualquer evento realizado em espaço público e no seu entorno também inviabilizaria festas tradicionais da cidade, além de atingir bares e comércios próximos.
Sobre a determinação de que menores poderiam ingressar em eventos com restrição etária somente com autorização judicial, Loíde destaca que a regra contraria o próprio ECA, que prevê a classificação indicativa como instrumento de orientação às famílias. De acordo com a parlamentar, esse entendimento já foi referendado pelo Supremo Tribunal Federal, que reafirmou o papel dos pais e responsáveis na decisão sobre o acesso dos filhos a diversões e espetáculos.
Entre as mudanças propostas no substitutivo estão a substituição da proibição geral de bebidas alcoólicas e produtos fumígenos por medidas que impeçam o acesso dos jovens a esses produtos, como o controle por documento de identificação; a substituição da exigência de autorização judicial pela observância da classificação indicativa, com dever de informação e fiscalização de acesso por parte dos organizadores; e a substituição da comunicação ao CMDCA pela comunicação ao Conselho Tutelar da respectiva regional, necessária somente para eventos de grande porte ou voltados ao público infantojuvenil.
Próximos passos
O PL 870/2026 segue agora para avaliação das Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana antes de poder ir a sua primeira votação. Em Plenário, vai precisar de pelo menos 21 votos favoráveis para seguir tramitando.


