Comissão da Câmara de BH avaliza projeto que amplia proteção a cães de vigilância
PL 836/2026 recebeu parecer favorável e pode ir à primeira votação em Plenário; texto prevê alojamento, descanso, microchip e multa de até R$ 15 mil

O Projeto de Lei (PL) 836/2026, que amplia as regras de proteção e fiscalização aos cães usados em serviços de segurança patrimonial privada, vigilância ou atividade congênere em Belo Horizonte, recebeu parecer pela aprovação da Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) na tarde desta quinta-feira (1º/10). Com o aval do colegiado, a proposta está apta a ter sua primeira votação em Plenário.
Assinado pelo vereador Osvaldo Lopes (Pode), o texto altera a Lei 11.726/2024 e prevê, entre outras medidas, manutenção de alojamento adequado para os animais, tempo para descanso e cadastro atualizado dos cães, com informações como identificação por microchip, comprovação de castração e vacinação.
O que o projeto prevê para os cães
O PL 836/2026 determina que os alojamentos dos animais devem ser limpos e disponibilizar alimentação e água permanentemente, além de proteção contra condições climáticas adversas e local apropriado para descanso. Os contratos de prestação dos serviços, cartões de vacinação, controles de medicamentos e certificados de microchip dos animais devem estar disponíveis para fiscalização.
Os estabelecimentos deverão manter cadastro atualizado dos cães, com comprovação de castração, histórico sanitário, vacinação, veterinário responsável e local de trabalho. A proposta também prevê a identificação dos animais nos postos de trabalho com dados como nome, número do microchip, dados da empresa responsável e canal de denúncia do órgão municipal competente.
O texto prevê ainda períodos adequados para descanso e determina o retorno do animal à sede do prestador, no mínimo, a cada dois dias. Estabelece avaliação médico-veterinária trimestral, com emissão de laudo de aptidão física e comportamental para o serviço, e define que nos postos de trabalho os cães deverão ter área adequada de circulação e abrigo protegido contra sol, chuva e frio.
Limites de idade e proibições
Entre as regras propostas estão o limite de cinco anos de utilização do cão na atividade e a proibição de seu uso após os sete anos de idade. Também ficam vedadas técnicas de adestramento que provoquem sofrimento físico ou psicológico, como choque, enforcamento, agressão física, isolamento e jejum imposto, além da contenção permanente por corrente, cabo ou dispositivo similar.
Fiscalização e multas
O texto reforça os mecanismos de fiscalização, considerando infração administrativa dificultar o acesso dos agentes municipais, ocultar animais ou deixar de apresentar documentos. Em caso de risco ao bem-estar ou indícios de maus-tratos, poderá ser determinado o afastamento imediato do cão da atividade e seu encaminhamento para avaliação veterinária.
O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 15 mil por cão, suspensão da autorização de funcionamento e, em caso de reincidência, cassação da autorização. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Defesa Ambiental e Bem-Estar Animal.
Relator da matéria na comissão, Rudson Paixão (Solidariedade) considera que, ao impor essas condições, o Município não cerceia nem interfere na atividade econômica, mas estabelece padrões mínimos de qualidade e responsabilidade que beneficiam os animais, os empresários e a sociedade como um todo. Segundo o relator, empresas que já adotam boas práticas de manejo e bem-estar animal deixam de competir em desvantagem com aquelas que reduzem custos por meio da precarização das condições de trabalho dos animais.
Para ser aprovado em 1º turno e seguir tramitando, o PL 836/2026 depende do voto favorável da maioria dos vereadores presentes.


