Câmara de BH aprova em 2º turno reconhecimento do câmbio como prática esportiva
Projeto que reconhece o vôlei adaptado para idosos como prática esportiva em BH segue para sanção ou veto do prefeito; veto à lei de meia-entrada foi mantido

A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, nesta quinta-feira (1º/10), em 2º turno e por unanimidade, o Projeto de Lei 425/2025, que reconhece o câmbio, modalidade de vôlei adaptado para idosos, como prática esportiva na capital. A matéria segue agora para sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião, após aprovação da redação final pela Comissão de Legislação e Justiça.
O que o projeto define
O texto reconhece oficialmente o câmbio como prática esportiva em Belo Horizonte e define as principais regras da modalidade, como a possibilidade de segurar a bola antes de repassá-la e realizar três passes por equipe antes de enviá-la ao campo adversário. A proposta também organiza as equipes por faixas etárias: categoria máster, de 50 a 59 anos; sênior, de 60 a 69 anos; e super sênior, para pessoas com 70 anos ou mais.
Em votação destacada, os parlamentares rejeitaram o artigo 4º do texto, que atribuía ao Poder Executivo a responsabilidade de elaborar os regulamentos necessários para a execução da lei. O restante do texto foi aprovado por unanimidade, com 40 votos "sim", sob aplausos de integrantes da Associação Esportiva Mineira de Câmbio (Assemcam) e do time de câmbio de Belo Horizonte, presentes na galeria do Plenário Amintas de Barros.
Objetivo e próximos passos
Segundo Diego Sanches (Solidariedade), autor da proposta, o reconhecimento é o "pontapé inicial" para que a modalidade tenha visibilidade e entre na agenda orçamentária do Município. O parlamentar afirmou que a iniciativa representa um primeiro passo para fortalecer a prática esportiva em Belo Horizonte, ampliar o apoio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e, futuramente, viabilizar a criação de mais equipes e a realização de campeonatos.
O projeto tem como objetivo incentivar a atividade física entre pessoas com 50 anos ou mais, promovendo inclusão social, qualidade de vida e fortalecimento de vínculos comunitários.
Veto à lei de meia-entrada é mantido
Na mesma reunião, foi mantido o veto parcial do prefeito ao projeto que originou a Lei 12.119/2026, que consolida a legislação que estabelece a obrigatoriedade de concessão de meia-entrada. A lei, publicada pelo Executivo no dia 27 de agosto, agrupa as normas que tratam da concessão obrigatória de meia-entrada para estudante da educação básica e superior, jovens com idade inferior a 21 anos e professores da educação básica.
O prefeito retirou quatro parágrafos do texto. A nova lei foi publicada sem os dispositivos que pretendiam dispensar cinemas alternativos e cineclubes de conceder meia-entrada a estudantes e obrigar as direções das instituições de educação básica e superior a fornecer às entidades representativas, no início de cada semestre letivo, a listagem dos estudantes matriculados. Também foram vetados os parágrafos que pretendiam restringir o rol de entidades autorizadas a emitir a Carteira de Identificação Estudantil e disciplinar a validade da carteira de estudante.
Ao justificar o veto, o chefe do Executivo argumenta que, "ao contrariarem a legislação federal", os dispositivos extrapolam os limites da competência suplementar atribuída ao Município, "razão pela qual incorrem em vício de inconstitucionalidade". Uner Augusto (PL), autor do projeto ao lado de Fernanda Pereira Altoé (Novo), manifestou apoio ao veto e o classificou como "pertinente". Com 37 votos "sim", o veto parcial foi mantido.


