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TJMG mantém condenação de homem que cegou vizinho com garrafada em Venda Nova

Tribunal rejeita recurso e mantém pena de quatro anos e oito meses em regime semiaberto por agressão ocorrida em mercearia do bairro Copacabana.

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TJMG mantém condenação de homem que cegou vizinho com garrafada em Venda Nova
Imagem ilustrativa

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem por agredir um vizinho com uma garrafa de vidro e deixá-lo cego. O crime ocorreu em janeiro de 2019, em uma mercearia do bairro Copacabana, na região de Venda Nova, em Belo Horizonte. A pena é de quatro anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto.

Entenda o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a agressão foi motivada por um desentendimento antigo entre os dois. Cerca de um ano antes do crime, o réu teria entrado na mercearia com duas facas e as cravado em um vaso de plantas. A vítima recolheu os objetos e os entregou ao dono do estabelecimento para evitar acidentes, o que teria provocado a revolta do agressor. Desde então, conforme o MPMG, ele passou a ameaçar o vizinho de morte.

No dia do crime, a vítima foi até o carro buscar dinheiro para pagar a conta quando o réu se aproximou segurando uma garrafa em posição de ataque. O homem tentou se defender, mas foi atingido no rosto. De acordo com o MPMG, o impacto quebrou a lente dos óculos da vítima, e um estilhaço perfurou seu olho esquerdo. A lesão causou a perda do globo ocular, resultando em cegueira irreversível. Desde então, a vítima precisa usar uma prótese e arca com despesas permanentes de tratamento médico.

Defesa alegou legítima defesa

No recurso, o réu sustentou que agiu em legítima defesa. Segundo a defesa, a vítima costumava provocá-lo e, no dia dos fatos, ao vê-la colocar a mão na cintura após ir até o carro, ele acreditou que o vizinho estivesse armado. O acusado também afirmou que apenas reagiu com a garrafa para se proteger, que o objeto não chegou a se quebrar e que a lesão ocular teria sido uma fatalidade causada pela haste dos óculos. Com isso, pediu a absolvição ou, alternativamente, a redução da pena ao mínimo legal, o que poderia levar ao reconhecimento da prescrição.

Provas sustentaram condenação

A Justiça de primeira instância considerou comprovadas a autoria e a materialidade do crime com base no laudo pericial, nos depoimentos de testemunhas e nas imagens de câmeras de segurança. A pena foi fixada em quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e a defesa recorreu.

Na avaliação da relatora da apelação criminal, as provas, em especial a gravação em vídeo da agressão e os depoimentos, demonstraram a autoria do crime e afastaram a hipótese de legítima defesa. Outros dois desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMG acompanharam o voto, mantendo integralmente a condenação.

Bairros nesta matéria: Copacabana

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