Procon-MPMG multa Banco Itaú Consignado em R$ 1,2 milhão por empréstimos não autorizados

O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, aplicou multa de R$ 1.250.609,38 ao Banco Itaú Consignado S/A por práticas abusivas na concessão de empréstimos e cartões de crédito consignados sem autorização dos consumidores. A decisão administrativa identificou irregularidades que afetaram principalmente aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Origem da investigação
O processo administrativo teve origem na reclamação de uma consumidora que negou ter contratado um empréstimo consignado, apesar de ter recebido em sua conta bancária um valor que não havia solicitado. Durante a apuração, foram identificados indícios de falsificação de assinatura e inconsistências na documentação apresentada pela instituição financeira.
A investigação foi ampliada após a identificação de outras reclamações semelhantes, envolvendo depósitos não solicitados, descontos indevidos em benefícios previdenciários e utilização da margem consignável sem autorização. Foram consultados registros de órgãos de defesa do consumidor e plataformas de reclamações, além de analisados procedimentos relacionados a casos semelhantes.
Como funcionava o "telesaque"
Entre as irregularidades apontadas está a prática conhecida como "telesaque", modalidade de operação que permite a liberação de dinheiro vinculado ao cartão de crédito consignado. Conforme a decisão, foram identificadas situações em que o banco depositava valores nas contas dos consumidores sem o consentimento deles.
Ao verificar o saldo, os clientes acreditavam que o dinheiro estava disponível e acabavam utilizando os recursos. Somente depois descobriam que os valores correspondiam a empréstimos não solicitados, que geravam dívidas, cobrança de juros e descontos em seus benefícios.
Falhas de informação e segurança
A apuração também constatou falhas no fornecimento de informações essenciais sobre as operações, como taxas de juros, custos totais, condições de pagamento e riscos envolvidos. Em determinados casos, consumidores relataram ter descoberto a existência dos contratos somente após perceberem descontos em seus benefícios.
O Procon-MPMG identificou ainda falhas nos mecanismos de controle e segurança das contratações, inclusive em operações intermediadas por correspondentes bancários. Segundo a decisão, cabe à instituição financeira garantir a regularidade dos serviços prestados e responder pelos riscos relacionados à sua atividade.
TAC, recurso e fundamentos
Durante o processo, foram oferecidas ao banco celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA). As propostas não resultaram em acordo, e o processo prosseguiu para julgamento.
A decisão reconheceu violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente em relação ao direito à informação clara e adequada, à liberdade de escolha e à proteção contra práticas abusivas. Também destacou a gravidade das condutas envolvendo pessoas idosas, que podem ter sua renda comprometida por descontos decorrentes de operações não autorizadas.
As infrações têm fundamento no Código de Defesa do Consumidor, na Resolução PGJ nº 57/2022, na Lei nº 10.820/2003 e nas normas do INSS aplicáveis às operações de crédito consignado. O Banco Itaú Consignado ainda pode recorrer da decisão.


