Lei contra motos barulhentas em BH é publicada com veto parcial

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou nesta quarta-feira (28/10) a lei que proíbe a circulação de motocicletas e outros veículos de duas rodas que emitam ruídos ou poluentes acima dos limites permitidos na capital. A norma foi sancionada com veto parcial a um dos dispositivos do texto aprovado pela Câmara Municipal e entra em vigor 90 dias após a publicação.
Quais veículos são atingidos
A regra abrange ciclomotores, motonetas, motocicletas e veículos similares. O sistema de escapamento deve respeitar os limites definidos pelos fabricantes, pelas normas técnicas e pela legislação vigente. A fiscalização deverá considerar os critérios técnicos previstos na Resolução nº 418/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e na norma NBR 9714:2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de eventuais atualizações ou normas substitutas. A medição deve levar em conta os valores declarados pelo fabricante ou os limites máximos previstos nas normas e na legislação aplicáveis à época de fabricação do veículo.
Multa e reincidência
O descumprimento da regra poderá resultar em multa de R$ 500. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a penalidade sobe para R$ 1 mil. As sanções municipais não excluem outras penalidades previstas na legislação de trânsito. A lei também determina que a aplicação das multas siga um procedimento formal, com garantia de ampla defesa e contraditório, e autoriza a prefeitura a firmar acordos e convênios com órgãos federais, estaduais e municípios vizinhos para ações de fiscalização e campanhas educativas.
O que foi vetado
O prefeito vetou o inciso II do parágrafo único do artigo 1º da proposição aprovada pela Câmara, trecho que previa uma hipótese adicional de desconformidade do sistema de escapamento relacionada à sua modificação, quando estivesse adulterado, defeituoso, modificado ou com descarga livre. O veto será apreciado pela Câmara Municipal. Nas razões do veto, a Procuradoria-Geral do Município argumentou que considerar irregular qualquer escapamento modificado, sem distinguir alterações autorizadas daquelas que descumprem as exigências técnicas, poderia atingir veículos que passaram por modificações permitidas pela legislação federal. O parecer cita o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro, que admite alterações nas características de fábrica dos veículos quando previamente autorizadas e realizadas de acordo com a regulamentação aplicável. Segundo a PGM, a simples modificação do escapamento não comprova, por si só, que o veículo emite ruído ou poluentes acima dos limites permitidos. O órgão também apontou possível conflito com a competência da União para legislar sobre trânsito, prevista na Constituição Federal. Com o veto, a lei mantém como critério para caracterizar a infração a emissão de ruído ou poluentes acima dos parâmetros aplicáveis, conforme verificação técnica.


