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Justiça de MG concede perdão judicial a motorista de acidente que matou estudante em BH

Decisão assinada nesta segunda-feira (5/10) considerou consequências físicas e emocionais sofridas pelo motorista, que perdeu as duas pernas na colisão.

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Justiça de MG concede perdão judicial a motorista de acidente que matou estudante em BH
Imagem ilustrativa Na Savassi/IA

A Justiça de Minas Gerais concedeu perdão judicial a um homem de 27 anos acusado de causar o acidente que matou a namorada, uma estudante de jornalismo de 22 anos. A colisão ocorreu na avenida Nossa Senhora do Carmo, esquina com a rua Rio Verde, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, e completou um ano no dia 7 de setembro. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (5/10).

O perdão judicial foi concedido com base nas consequências físicas e emocionais sofridas pelo próprio motorista, que teve queimaduras gravíssimas, passou por diversas cirurgias e teve as duas pernas amputadas. O entendimento foi de que esses danos tornaram desnecessária a aplicação de uma pena.

O que é perdão judicial

O perdão judicial ocorre quando a Justiça reconhece que uma pessoa praticou um crime, mas deixa de aplicar a pena por uma razão prevista em lei. Segundo o professor da Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas, advogado e procurador-chefe da Procuradoria do Tesouro da Advocacia-Geral do Estado, Rodolpho Barreto Sampaio Júnior, existem situações excepcionais em que o que aconteceu já produziu sobre o próprio autor uma consequência tão severa que acrescentar uma pena estatal perderia sua finalidade.

Um exemplo citado pelo especialista é o de uma pessoa que, ao retirar o carro da garagem, atropela acidentalmente o próprio filho. Nesse tipo de situação, as consequências da perda podem levar a Justiça a considerar desnecessária a punição.

Diferença entre perdão judicial e absolvição

Embora o perdão judicial afaste a aplicação da pena, ele não equivale a uma absolvição. A diferença está no reconhecimento da responsabilidade pelo crime. Na absolvição, a Justiça conclui que não existem fundamentos para responsabilizar criminalmente o acusado, seja porque ele não praticou o fato, porque as provas são insuficientes ou porque a conduta não constitui crime.

Já no perdão judicial, conforme explica o especialista, reconhece-se que houve o crime e que aquela pessoa foi responsável por ele, mas, por uma razão prevista em lei, o Estado considera desnecessário aplicar a pena. Apesar dessa distinção, o perdão judicial não produz os efeitos próprios de uma condenação penal.

Avaliação caso a caso

A concessão do perdão judicial não depende apenas do relato de sofrimento do acusado. O juiz precisa avaliar a gravidade das consequências em cada caso. Podem ser consideradas, por exemplo, sequelas físicas permanentes, a perda de um familiar ou de uma pessoa com quem o autor mantinha uma relação afetiva muito próxima, além de consequências psicológicas particularmente intensas.

Segundo o especialista, não existe uma fórmula matemática e a avaliação é feita caso a caso. O ponto central é verificar se aquilo que o próprio autor sofreu é tão grave que a aplicação de uma pena passaria a ser desnecessária.

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Bairros nesta matéria: Carmo

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