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BH sanciona lei que cria programa de equidade salarial no município

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BH sanciona lei que cria programa de equidade salarial no município
Imagem ilustrativa Na Savassi/IA

Belo Horizonte passou a contar, nesta sexta-feira (6/11), com o Programa Municipal de Cooperação para Promoção da Equidade Salarial. A Lei 12.166/2026 foi sancionada sem vetos e publicada no Diário Oficial do Município, entrando em vigor imediatamente. O texto teve origem no Projeto de Lei 266/2025, proposto pelas vereadoras Iza Lourença (PSOL), Juhlia Santos (PSOL), Luiza Dulci (PT) e pela vereadora afastada Cida Falabella (PSOL).

O que a lei estabelece

A norma define equidade salarial como a remuneração igual por trabalho de valor idêntico, proibindo qualquer distinção fundamentada em sexo, raça, etnia, origem ou idade, em conformidade com as normas legais vigentes no país. Além do enfrentamento à discriminação no mercado de trabalho, o programa busca estimular a cooperação entre entidades públicas e privadas em prol da equidade salarial.

Capacitação e transparência

Entre as metas previstas está a promoção da capacitação e formação profissional de mulheres, para que possam ingressar, permanecer e crescer na vida profissional. A legislação também prevê mais transparência nos dados sobre sexo, raça e faixa etária no serviço público municipal. Para isso, autoriza o Executivo a publicar periodicamente relatórios de transparência remuneratória, respeitada a proteção de dados pessoais.

Fiscalização e incentivo a empresas

O texto autoriza a administração municipal a adotar um conjunto de medidas operacionais e de fiscalização para assegurar o cumprimento da lei. A Prefeitura também poderá incentivar empresas privadas e entidades parceiras do Município a adotar diretrizes internas de equidade salarial, além de monitorar práticas discriminatórias na administração pública direta e indireta, atuando para coibi-las.

A igualdade salarial já é garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cujo artigo 461 estabelece que trabalho de igual valor e função, na mesma empresa, deve ter o mesmo salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. A Lei Federal 14.611/2023 regulamenta o dispositivo e define as formas de fiscalização e os instrumentos contra condutas discriminatórias. Na justificativa do projeto, as autoras explicam que a lei municipal cria ferramentas práticas para fazer valer essas normas federais em Belo Horizonte.

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