BH notifica por WhatsApp responsáveis por publicidade irregular
Fiscalização Urbanística e Ambiental de BH passa a usar WhatsApp para notificar responsáveis por faixas, banners e placas irregulares

A Fiscalização Urbanística e Ambiental de Belo Horizonte passou a usar o WhatsApp para notificar responsáveis por publicidade irregular na cidade. Os primeiros disparos foram feitos na sexta-feira (2), mês em que a fiscalização completa 128 anos. A iniciativa coloca Belo Horizonte entre as primeiras capitais brasileiras a adotar o aplicativo como ferramenta de fiscalização preventiva.
Durante as ações de fiscalização, as equipes identificam faixas, banners, cartazes do tipo "lambe-lambe" e placas instalados em postes, árvores, muros e outros locais. Os materiais podem ser removidos e apreendidos. Quando há um número de telefone divulgado no anúncio, o contato passa a integrar o fluxo de comunicação preventiva.
O responsável pelo número recebe uma mensagem institucional pelo WhatsApp com orientações sobre a legislação e direcionamento para o portal da Prefeitura, onde estão disponíveis informações sobre as regras de licenciamento e os procedimentos para regularização da publicidade.
Multas podem chegar a R$ 24,5 mil
De acordo com Iara França, subsecretária de Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, a nova ferramenta amplia a estratégia de fiscalização preventiva do município. A proposta é estimular a regularização espontânea e reduzir a reincidência. Quando a situação não é corrigida, há reincidência ou a legislação determina a aplicação de penalidade, o responsável pode ser autuado.
Os valores das multas variam de acordo com o tipo de infração. As penalidades partem de R$ 491,89, aplicadas em casos como a instalação de obstáculo físico móvel no logradouro público, e podem chegar a R$ 24.579,24 para infrações relacionadas à instalação de engenho de publicidade de difícil remoção em logradouro público.
Ruas, passeios e praças não podem ser utilizados para a instalação de obstáculos ou equipamentos sem autorização, como cones, cavaletes, faixas, cartazes, panfletos, banners, "lambe-lambes" e placas. A exceção é o mobiliário urbano devidamente licenciado junto à Prefeitura, como pontos de ônibus, lixeiras e relógios. Também não é permitida a distribuição de panfletos e folhetos em desacordo com as regras municipais, nem a colocação desse tipo de material nos para-brisas de veículos.
Mercadorias, caixas, placas, banners e outros objetos também podem ser alvo da fiscalização quando ocupam calçadas e dificultam a circulação de pedestres. Bancas de jornais e revistas abandonadas e atividades realizadas em logradouros públicos sem autorização também estão sujeitas às regras municipais.
Mais de 4 mil vistorias entre janeiro e setembro
Somente entre janeiro e setembro deste ano, foram realizadas 4.093 vistorias e emitidas 485 multas relacionadas ao serviço de Obstrução e Publicidade Irregular em Via Pública.
A população também pode contribuir para a fiscalização. Denúncias de obstrução e publicidade irregular em via pública podem ser registradas pelo Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, pelo aplicativo BH SIM ou pelo telefone 156. O serviço está disponível com o nome "Obstrução e Publicidade Irregular em Via Pública (Cone, Cavalete, Faixa, Cartaz, Panfleto, Banner, Lambe Lambe e Placa) - Fiscalização". Depois do registro, a Prefeitura informa prazo de até dez dias úteis para a realização da vistoria.
Campanhas eleitorais não são fiscalizadas pelo município. A fiscalização desse tipo de publicidade é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral, por meio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Placas de "Vende-se" e "Aluga-se" não exigem licenciamento
Nem toda publicidade instalada em imóveis ou espaços particulares depende de licenciamento. É o caso das placas de "Vende-se" e "Aluga-se" em imóveis da capital. Segundo a legislação municipal, esse tipo de anúncio não exige licenciamento, desde que sejam respeitados critérios específicos de dimensão, conteúdo e local de instalação.
Em imóveis edificados, são permitidos até dois anúncios por unidade, com área máxima de 0,50 m² cada, fixados em janelas, vitrines ou estruturas semelhantes da unidade anunciada. Em lotes vagos, é permitida apenas uma placa, de até 1 m², com altura máxima de dois metros.
Para unidades localizadas em empreendimentos ainda em construção, há regras específicas. O Decreto nº 18.958, de 2025, autoriza a divulgação da disponibilidade das unidades em tapumes e estandes de vendas, desde que se trate de obras devidamente licenciadas.
A despoluição visual é a primeira etapa do plano de comunicação automatizada. A Prefeitura pretende ampliar gradativamente o uso da ferramenta para outras situações relacionadas à fiscalização e ao ordenamento urbano. A expansão das ações para outras regiões da capital deverá considerar o fluxo de pessoas, o volume de ocorrências, as reclamações recebidas e a necessidade de revitalização, limpeza e ordenamento dos espaços públicos.


