BH exige cadastro e licença para reprodução e venda de animais domésticos
Lei nº 12.146 entra em vigor em 120 dias e obriga canis, gatis e criadouros a terem alvará e responsável técnico na capital mineira.

A reprodução e a comercialização de animais domésticos em Belo Horizonte passam a exigir cadastro e licença do poder público municipal. A regra foi estabelecida pela Lei nº 12.146, publicada em 25 de setembro, e entra em vigor em 120 dias.
Com a mudança, a atividade só poderá ser realizada por canis, gatis e criadouros devidamente cadastrados e licenciados. A legislação altera uma lei de 2025 que trata de medidas para garantir segurança, saúde e bem-estar de animais em estabelecimentos comerciais.
O que os estabelecimentos precisam
Para funcionar, os locais autorizados deverão ter Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) emitido pela Prefeitura de Belo Horizonte e contar com um responsável técnico inscrito no conselho profissional competente.
Novas exigências para a venda
Os animais comercializados deverão ser identificados por microchip ou outro sistema reconhecido pela autoridade sanitária. Eles só poderão ser entregues após receberem vacinas e vermífugos, conforme protocolo definido por médico veterinário.
O comprador também deverá receber um folheto informativo oficial sobre adoção e guarda responsável, com orientações básicas sobre alimentação, higiene, saúde e bem-estar animal.
Onde a venda é proibida
A legislação proíbe a venda de animais em vias públicas, logradouros, espaços abertos, locais de grande fluxo turístico e espaços tradicionalmente destinados à exposição cultural e gastronômica.
A comercialização em estabelecimentos continua permitida, desde que sejam cumpridas as normas sanitárias, ambientais e de bem-estar animal estabelecidas pelo município. A lei prevê ainda que essa modalidade possa ser gradualmente substituída por feiras de adoção promovidas ou autorizadas pelo poder público.


