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BH exige cadastro de celulares deixados para conserto ou revenda

Lei publicada no Diário Oficial obriga lojas de BH a registrar dados de quem entrega celular para conserto ou revenda; regra vale em 90 dias.

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BH exige cadastro de celulares deixados para conserto ou revenda
Imagem ilustrativa

Estabelecimentos de Belo Horizonte que consertam ou comercializam celulares e smartphones usados terão de manter um cadastro dos proprietários, possuidores ou responsáveis legais pelos aparelhos recebidos. A exigência está na Lei nº 12.144, publicada no Diário Oficial do Município, e passa a valer em 90 dias.

O que o cadastro precisa conter

Segundo a Prefeitura de Belo Horizonte, o registro deve ser feito no momento em que o aparelho for entregue para conserto ou revenda. Entre os dados exigidos estão nome completo, CPF, endereço e telefone ou e-mail do responsável. Também é preciso anotar informações do celular, como marca, modelo, cor e número de IMEI, além da data e do horário da entrega e a finalidade do aparelho.

O responsável ainda deve assinar uma declaração de procedência, atestando a origem lícita e a propriedade do bem. Os dados precisam ser armazenados em sistema físico ou digital por pelo menos cinco anos, com medidas de segurança para garantir a integridade e a confidencialidade das informações. A coleta e o armazenamento devem seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Quem pode acessar e quais as penalidades

O acesso ao cadastro poderá ser feito por órgãos integrantes do sistema de segurança pública, pelo Ministério Público e por agentes de fiscalização municipal, conforme a legislação aplicável. A medida tem como objetivo auxiliar na prevenção de ilícitos, na fiscalização e na apuração de eventuais irregularidades envolvendo aparelhos celulares.

O descumprimento da nova regra poderá resultar em medidas administrativas. A primeira ocorrência será punida com notificação por escrito. Em caso de primeira reincidência, a multa será de R$ 1 mil. Na segunda reincidência, o valor sobe para R$ 5 mil. Se houver nova reincidência, o estabelecimento poderá ter o alvará de licença e funcionamento cassado e ser interditado.

A lei também estabelece que a realização do cadastro não isenta os estabelecimentos da adoção de outras medidas de cautela para evitar o recebimento de produtos provenientes de atividades ilícitas.

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