BH, 29 de outubro de 2026
Quinta-feira, 21:32
BH agora: 20°C

PL 308/2025 sobre mães em situação de rua vai a votação em 2º turno em BH

·
PL 308/2025 sobre mães em situação de rua vai a votação em 2º turno em BH
Divulgação/Câmara Municipal de Belo Horizonte

O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte vota na próxima terça-feira (3/11), a partir das 14h30, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 308/2025, de Juhlia Santos (Psol), que cria uma política de cuidados para gestantes e mães em situação de rua na capital. A sessão acontece no Plenário Amintas de Barros e pode ser acompanhada presencialmente ou de forma remota, no portal ou no canal da Câmara no YouTube.

Para aprovação definitiva, a proposta precisa do apoio de pelo menos 21 vereadores. O texto tramita em 2º turno e tem como objetivo oferecer acolhimento, assistência integral e proteção a mulheres grávidas, puérperas e com filhos em situação de rua.

O que o programa prevê

O Programa de Atendimento Humanizado às Mães em Situação de Rua prevê garantia de atendimento pré-natal, parto e puerpério na rede pública de saúde, acesso a abrigo seguro e adaptado, com espaço adequado para mães e crianças, e oferta de alimentação, vestuário, produtos de higiene e kit maternidade.

As beneficiadas também poderão ter acesso a atendimento psicológico, social e jurídico e a encaminhamento para programas de reinserção social, capacitação profissional e políticas habitacionais. O texto assegura ainda acompanhamento pelos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializados (Creas).

Na justificativa do projeto, Juhlia Santos destaca que a proposta visa assegurar os direitos fundamentais à saúde, moradia, alimentação e assistência social para mulheres e seus filhos. "O acolhimento seguro, a oferta de serviços essenciais e o encaminhamento para reinserção social são medidas fundamentais para garantir oportunidades reais de transformação de vida para essas mulheres e suas famílias", defende a autora.

Quem tem prioridade

Deverão ter atendimento prioritário dentro do programa gestantes e mães em situação de rua com filhos de até 12 anos; grávidas com dependência química; e mães com filhos em situação de risco ou vulnerabilidade social. De acordo com a autora, o intuito da prioridade é "interromper ciclos de vulnerabilidade e exclusão".

Emendas em análise

O projeto recebeu duas emendas que, de maneira geral, reorganizam diretrizes e objetivos, mantendo o teor principal. O primeiro substitutivo, da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública, coloca como diretrizes as prioridades de atendimento, a atuação intersetorial e o incentivo à celebração de convênios e parcerias com organizações da sociedade civil, hospitais, universidades e instituições religiosas ou filantrópicas. As ações práticas propostas foram reunidas como objetivos, e a emenda incluiu dispositivo que informa que a lei entra em vigor na data de sua publicação.

Um segundo substitutivo, de autoria de Bruno Miranda (PDT), mantém na íntegra as alterações da primeira emenda e modifica somente a data de entrada em vigor da lei, substituindo a vigência imediata por um prazo de até 30 dias após a publicação. Ambas as emendas devem ser apreciadas em Plenário e, caso uma delas seja aprovada pela maioria dos vereadores, prejudica a outra e o projeto original.

Compartilhar: WhatsApp Facebook X LinkedIn
Leia também