Projeto propõe que hora do almoço conte na jornada de trabalho

A deputada federal Duda Salabert (Psol-MG) protocolou nesta quinta-feira (5) na Câmara dos Deputados um projeto de lei que inclui o intervalo de almoço na jornada de trabalho. O Projeto de Lei 5.783/2026 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que o período de repouso e alimentação, de até duas horas por dia, seja contado e pago como tempo de serviço.
O que muda na prática
Pelo texto, quem cumpre jornada de oito horas diárias mantém essa carga, mas o almoço passa a fazer parte dela. Na prática, o trabalhador que hoje entra às 8h e sai às 17h deixaria o serviço às 16h. A proposta também impede que acordos ou convenções coletivas retirem a contagem e o pagamento do intervalo, e vale tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais.
O texto estabelece ainda que a mudança não poderá provocar redução do salário, do valor da hora trabalhada ou de qualquer outra remuneração de quem já está empregado. Se aprovada, a nova regra entra em vigor 180 dias após a publicação oficial da lei.
Como é hoje
Atualmente, o intervalo é regulado pelo artigo 71 da CLT. Quem trabalha mais de seis horas por dia tem direito a uma pausa de no mínimo uma hora e no máximo duas horas para descanso e alimentação. Para jornadas de quatro a seis horas, a pausa obrigatória é de 15 minutos, e jornadas de até quatro horas não precisam de intervalo. Pela lei em vigor, esse tempo não entra na contagem da jornada, por isso quem cumpre oito horas fica nove horas à disposição da empresa.
Desde a reforma trabalhista de 2017, o almoço pode ser reduzido para 30 minutos em jornadas acima de seis horas, desde que isso esteja previsto em acordo ou convenção coletiva. Se a empresa não concede o intervalo ou concede só parte dele, tem que pagar o tempo suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Justificativa e tramitação
Na justificativa, a deputada apresenta o projeto como continuação do debate sobre o fim da escala 6x1. A emenda constitucional que acaba com esse modelo foi promulgada em 16 de outubro e reduz aos poucos a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem corte de salário. Segundo o texto, se a hora do almoço passar a contar na jornada, a carga semanal efetiva pode cair para até 35 horas, considerando a regra geral de uma hora de intervalo. O projeto não traz estimativa de impacto econômico para as empresas.
Por enquanto, a proposta só foi protocolada e ainda não foi enviada às comissões da Câmara. Se aprovada nas duas Casas, seguirá para sanção presidencial.


