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BH cria Regulariza BH para renegociar dívidas com descontos de até 65%

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BH cria Regulariza BH para renegociar dívidas com descontos de até 65%
Imagem ilustrativa Na Savassi/IA

A Prefeitura de Belo Horizonte sancionou nesta quarta-feira (28) a lei que institui o Regulariza BH, programa municipal de incentivo à regularização fiscal. A medida, publicada no Diário Oficial do Município, permite a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias com descontos de até 65% sobre multas, juros e encargos legais, além de prazo de pagamento de até 120 vezes. O valor principal da dívida não pode ser reduzido.

Quem pode aderir e quais débitos entram

O programa abrange dívidas que ainda não foram levadas à Justiça, débitos em discussão na esfera administrativa, valores inscritos em dívida ativa e créditos já cobrados judicialmente. A negociação poderá ocorrer por propostas individuais ou por adesão a editais com condições gerais para contribuintes em situação equivalente.

As propostas individuais deverão apresentar justificativa de interesse público e considerar fatores como a capacidade de pagamento do devedor, o histórico e a natureza da dívida e a possibilidade de recuperação do crédito pelo município. Já as negociações por adesão serão divulgadas por edital e realizadas exclusivamente por meio eletrônico.

Entre os casos considerados de difícil recuperação estão dívidas de empresas em recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial e falência. O contribuinte também poderá usar precatórios ou direitos creditórios com sentença definitiva para amortizar dívidas tributárias, incluindo valores principais, multas e juros.

O que fica de fora

O Regulariza BH não poderá conceder descontos a créditos relacionados ao ISSQN retido na fonte e não recolhido no prazo legal, salvo depois da inscrição em dívida ativa. Também ficam vedados descontos para créditos decorrentes da legislação de trânsito e negociações envolvendo devedores contumazes, conforme definição em lei específica. A legislação proíbe ainda a redução de multas aplicadas em razão de dolo, fraude ou simulação.

Os descontos do programa não poderão ser acumulados com reduções já asseguradas por outras normas para os mesmos créditos.

Compromissos e consequências do acordo

Para formalizar a negociação, o contribuinte deverá assumir compromissos como desistir de recursos e impugnações relacionados às dívidas incluídas no acordo e renunciar às alegações jurídicas que fundamentam ações judiciais sobre esses créditos. A proposta de transação, por si só, não suspende a cobrança da dívida nem o andamento de uma execução fiscal. A suspensão do processo judicial poderá ocorrer por acordo entre as partes.

Os débitos somente serão extintos depois que todas as condições previstas no termo de transação forem cumpridas. Caso o contribuinte descumpra o acordo, pratique fraude ou incorra em outra hipótese de rescisão, os benefícios serão cancelados e a dívida voltará a ser cobrada integralmente, descontados os valores já pagos. Nesses casos, o contribuinte será notificado e poderá contestar a rescisão em até 30 dias. Se o acordo for rescindido, ficará impedido de formalizar uma nova transação com o município por dois anos, mesmo que a nova negociação envolva outras dívidas.

Regulamentação pendente

A lei atribui à Secretaria Municipal de Fazenda e à Procuradoria-Geral do Município a definição de procedimentos, documentos exigidos, critérios para avaliar a possibilidade de recuperação das dívidas e parâmetros para concessão dos descontos. Os órgãos também poderão estabelecer condições como pagamento de entrada e apresentação ou manutenção de garantias.

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