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TRT-MG mantém indenização de R$ 8 mil a técnico que presenciou disparos em presídio

Justiça do Trabalho confirma condenação de empresa após técnico presenciar ação criminosa em estação de esgoto anexa a presídio em São Joaquim de Bicas.

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TRT-MG mantém indenização de R$ 8 mil a técnico que presenciou disparos em presídio
Imagem ilustrativa Na Savassi/IA

Um técnico que atuava em uma estação de tratamento de esgoto anexa ao presídio de São Joaquim de Bicas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, teve reconhecido o direito a uma indenização de R$ 8 mil por danos morais após presenciar uma ação criminosa no ambiente de trabalho. A decisão foi divulgada na sexta-feira (9/10).

Segundo o processo, o episódio ocorreu quando invasores entraram na área da estação para tentar lançar drogas para dentro da unidade prisional. Agentes de segurança perceberam a movimentação e efetuaram disparos para afastar os criminosos. Diante do risco, as atividades no local foram interrompidas até que a área fosse vistoriada e considerada segura.

O que dizem as partes

O trabalhador relatou que estava em serviço na estação quando os criminosos invadiram a área. Já o representante da empresa afirmou que a estação fica próxima à unidade prisional e que já havia registros de invasões na área externa para tentativa de lançamento de materiais ilícitos. Em audiência, o próprio preposto da empresa confirmou a ocorrência da ação criminosa e dos disparos, bem como o histórico de tentativas naquele local.

As divergências entre as partes ficaram restritas a detalhes operacionais, como a localização exata da estação e se os tiros foram disparados com munição de borracha ou letal. A empresa sustentou que a estação não ficava na área interna do presídio, mas em área externa anexa, e que o fato não teria relação direta com os serviços prestados pelo funcionário.

Decisão em segunda instância

Em primeiro grau, a 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo entendeu que a atividade desempenhada expunha o empregado a risco acentuado de violência, o que justificou a condenação da empresa ao pagamento da indenização. A empresa recorreu, mas os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) mantiveram a sentença na íntegra.

O desembargador relator destacou que a decisão está alinhada à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em casos de exposição a riscos em estabelecimentos prisionais. Para o magistrado, os fatos centrais são incontroversos: houve a invasão, os agentes de segurança usaram armas de fogo e o trabalhador presenciou a ação.

Como não cabe mais recurso ao TST, o processo já está em fase de execução.

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