TRT-MG mantém indenização de R$ 8 mil a técnico que presenciou disparos em presídio
Justiça do Trabalho confirma condenação de empresa após técnico presenciar ação criminosa em estação de esgoto anexa a presídio em São Joaquim de Bicas.

Um técnico que atuava em uma estação de tratamento de esgoto anexa ao presídio de São Joaquim de Bicas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, teve reconhecido o direito a uma indenização de R$ 8 mil por danos morais após presenciar uma ação criminosa no ambiente de trabalho. A decisão foi divulgada na sexta-feira (9/10).
Segundo o processo, o episódio ocorreu quando invasores entraram na área da estação para tentar lançar drogas para dentro da unidade prisional. Agentes de segurança perceberam a movimentação e efetuaram disparos para afastar os criminosos. Diante do risco, as atividades no local foram interrompidas até que a área fosse vistoriada e considerada segura.
O que dizem as partes
O trabalhador relatou que estava em serviço na estação quando os criminosos invadiram a área. Já o representante da empresa afirmou que a estação fica próxima à unidade prisional e que já havia registros de invasões na área externa para tentativa de lançamento de materiais ilícitos. Em audiência, o próprio preposto da empresa confirmou a ocorrência da ação criminosa e dos disparos, bem como o histórico de tentativas naquele local.
As divergências entre as partes ficaram restritas a detalhes operacionais, como a localização exata da estação e se os tiros foram disparados com munição de borracha ou letal. A empresa sustentou que a estação não ficava na área interna do presídio, mas em área externa anexa, e que o fato não teria relação direta com os serviços prestados pelo funcionário.
Decisão em segunda instância
Em primeiro grau, a 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo entendeu que a atividade desempenhada expunha o empregado a risco acentuado de violência, o que justificou a condenação da empresa ao pagamento da indenização. A empresa recorreu, mas os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) mantiveram a sentença na íntegra.
O desembargador relator destacou que a decisão está alinhada à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em casos de exposição a riscos em estabelecimentos prisionais. Para o magistrado, os fatos centrais são incontroversos: houve a invasão, os agentes de segurança usaram armas de fogo e o trabalhador presenciou a ação.
Como não cabe mais recurso ao TST, o processo já está em fase de execução.


