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TRE-MG confirma 15 locais de votação alterados e garante transporte gratuito no 2º turno

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TRE-MG confirma 15 locais de votação alterados e garante transporte gratuito no 2º turno
Imagem ilustrativa Na Savassi/IA

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) confirmou a alteração de 48 seções eleitorais em 15 locais de votação para o segundo turno das eleições de 2026, marcado para 25 de outubro. As mudanças atingem 13.970 eleitores em 14 cidades: Arinos, Capitão Andrade, Carmo da Mata, Chapada Gaúcha, Inhapim, Januária, João Pinheiro, Manhuaçu, Mariana, Nova Era, Paracatu, Rio Piracicaba, Ubá e Unaí.

O número é bem menor do que o inicialmente indicado no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que apontava mais de 37 mil mineiros com mudança de endereço de votação. O eleitorado total de Minas Gerais é de mais de 16 milhões de pessoas.

Motivos das mudanças

Entre as razões para as alterações estão situações climáticas, como chuvas que provocaram danos em prédios onde funcionam locais de votação, e problemas de infraestrutura que não poderiam ser resolvidos a tempo do segundo turno. O órgão afirma que as mudanças buscam garantir mais segurança e conforto aos eleitores e que o número de alterações é menor do que o registrado nas últimas eleições gerais: em 2022, foram 155 locais alterados entre o primeiro e o segundo turno; em 2018, 45.

Como consultar o local de votação

Cada zona eleitoral é responsável por comunicar as mudanças aos eleitores. Serão colocadas faixas nos locais de votação e feitas ações de divulgação da Justiça Eleitoral, incluindo carros de som em alguns municípios e os canais oficiais do TRE. A recomendação é que o eleitor consulte o local de votação com antecedência, pelo WhatsApp do TRE-MG, pelo aplicativo E-título, pelo Disque-Eleitor ou pelo site de autoatendimento do TSE.

Transporte gratuito no dia da votação

Uma medida liminar do TRE-MG determina que o Estado de Minas Gerais garanta transporte coletivo intermunicipal e metropolitano gratuito durante todo o período de votação no segundo turno. A decisão abrange a Região Metropolitana de Belo Horizonte, o Colar Metropolitano e a Região Metropolitana do Vale do Aço.

Além da gratuidade, o Estado deve manter a oferta de veículos, viagens, itinerários e horários em níveis equivalentes aos praticados em dias úteis, sendo proibida qualquer redução da frota habitualmente disponibilizada. A ordem é direcionada ao Governo do Estado, à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (SEINFRA) e ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).

O Estado tem prazo de 48 horas para comprovar a adoção das medidas administrativas necessárias, apresentar o cronograma detalhado de todas as linhas intermunicipais e metropolitanas abrangidas, com horários, itinerários e frequências, e promover ampla divulgação dos serviços gratuitos em seus canais oficiais, com caráter exclusivamente informativo e sem promoção pessoal ou eleitoral. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis.

A liminar atende a uma petição que apontou a falta de divulgação de um plano operacional oficial pelo governo estadual para assegurar o deslocamento dos eleitores. Antes de deferir a medida, o TRE-MG intimou o Governo de Minas a prestar esclarecimentos em 24 horas, mas o prazo transcorreu sem manifestação nos autos.

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