Prefeitura envia à Câmara projeto que amplia proteção de áreas verdes em BH

A Prefeitura de Belo Horizonte encaminhou à Câmara de Vereadores, na última quinta-feira (22), um projeto de lei que amplia os mecanismos de proteção ambiental na cidade. A proposta altera a Lei nº 11.216, de 2020, com mudanças nas regras da Transferência do Direito de Construir (TDC), e foi debatida nos Conselhos Municipais de Política Urbana e de Meio Ambiente.
Como funciona o incentivo
Na prática, o projeto cria um incentivo para que proprietários de terrenos com vegetação relevante aceitem destinar essas áreas à implantação de parques públicos e transferi-las à Prefeitura. Em contrapartida, poderão receber potencial construtivo para utilização em outro imóvel, respeitadas as regras da legislação municipal.
A TDC é um instrumento da política urbana que permite transferir potencial construtivo de um imóvel para outro, conforme regras determinadas por lei. A proposta estabelece critérios específicos para o cálculo do potencial transferível, considerando a destinação dos imóveis e, especialmente, os casos em que houver implantação de parque seguida da transferência da área ao Município.
Atualmente, a geração de potencial construtivo por interesse ambiental está restrita a imóveis caracterizados como Reserva Particular Ecológica. Com a mudança, o Município pretende ampliar as possibilidades de aplicação da TDC a terrenos situados em zonas de preservação ambiental.
Fator maior para parques
Para tornar a criação de parques mais atrativa, o projeto estabelece um fator de cálculo de 3,5 para os terrenos destinados a essa finalidade. Nas demais situações de interesse ambiental previstas na proposta, o fator será de 0,5. O mecanismo prevê um incentivo maior para os proprietários que destinarem áreas à implantação de parques e, posteriormente, as transferirem ao Município.
Outra possibilidade prevista é a antecipação de um terço desse potencial construtivo, conforme regulamentação, para ajudar a viabilizar a implantação do parque. A medida dependerá de solicitação do proprietário e da aprovação dos órgãos municipais competentes. Caso o parque não seja implantado ou o terreno não seja transferido à Prefeitura, o proprietário poderá ter que pagar o valor correspondente ao potencial construtivo concedido.
Limite e pagamento da ODC
O projeto também estabelece um limite para evitar aumento excessivo do potencial de construção na cidade. A cada cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2027, a área total dos terrenos que gerarem potencial construtivo pela implantação de parques e posterior transferência ao Município não poderá ultrapassar 150 mil metros quadrados.
O texto altera ainda as regras de pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir (ODC), valor pago para obter autorização para construir acima do limite básico permitido. Pelo projeto, o pagamento poderá ser feito de uma só vez, até o início da obra, ou em parcelas mensais, conforme regulamentação. Para quem optar pelo pagamento à vista, está previsto desconto de 30%.
Próximos passos
Com a ampliação das regras da TDC, áreas verdes como as matas do Planalto, do Jardim América e do Luxemburgo poderão ser alcançadas pelas novas possibilidades de incentivo à conservação. A aplicação do instrumento a cada área, porém, dependerá do enquadramento nas regras previstas e dos procedimentos legais necessários.
O projeto será analisado pelos vereadores. Se aprovado e sancionado, poderá ampliar os mecanismos disponíveis para a preservação de áreas ambientalmente relevantes e contribuir para conciliar o desenvolvimento urbano, a conservação da natureza e a qualidade de vida da população.


