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PBH sanciona reajuste de 4,11% para servidores municipais

Aumento vale a partir de 1º de maio de 2026 e contempla diversas carreiras do Executivo; impacto estimado é de R$ 213,4 milhões em 2026

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PBH sanciona reajuste de 4,11% para servidores municipais
Imagem ilustrativa Na Savassi/IA

A Prefeitura de Belo Horizonte sancionou nesta quarta-feira (30) a lei que concede reajuste de 4,11% aos servidores e empregados públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo. O aumento vale a partir de 1º de maio de 2026 e foi publicado no Diário Oficial do Município.

O percentual incide sobre vencimentos, salários e algumas parcelas remuneratórias de carreiras como Administração Geral, Educação, Engenharia e Arquitetura, Fiscalização Integrada, Jurídica, Medicina, Saúde, Segurança Pública, Tributação e Vigilância Sanitária. Também estão incluídos servidores e empregados de autarquias e fundações municipais.

Impacto nas contas e benefícios previdenciários

O reajuste de 4,11% será aplicado ainda a determinadas parcelas remuneratórias e a benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas com direito à paridade, conforme critérios previstos na legislação. O adicional de insalubridade também terá o mesmo percentual, a partir de 1º de maio.

A legislação autoriza o Executivo a ampliar em R$ 213,4 milhões o limite de crédito suplementar previsto no Orçamento de 2026. O impacto estimado nas contas é de R$ 213,4 milhões em 2026 e de R$ 788 milhões em 2027 e 2028.

Piso dos professores e progressões

A lei assegura aos professores municipais que não optaram pelos planos de carreira previstos na legislação o pagamento do piso salarial nacional proporcional, no valor atual de R$ 2.885,98, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. O valor será atualizado automaticamente conforme a legislação federal que regulamenta o piso do magistério.

Professores municipais, professores para a Educação Infantil e pedagogos que obtiveram um nível adicional de progressão por escolaridade poderão receber mais um nível, respeitado o limite previsto na legislação. Fiscais sanitários e fiscais de controle urbanístico e ambiental que atendam aos critérios estabelecidos também terão um nível adicional de progressão, a partir de dezembro de 2026.

Novas tabelas e gratificações

As tabelas de vencimentos de diferentes carreiras foram alteradas. Os novos valores passam a valer em 1º de dezembro de 2026 para agentes e técnicos de serviços de saúde, analistas de políticas públicas, agentes sanitários, enfermeiros, técnicos superiores de saúde, agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. Para médicos e cirurgiões-dentistas, as novas tabelas entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.

A lei cria a Gratificação por Exercício de Atividades Especiais (GAE) de R$ 1.500 mensais para até 150 servidores ocupantes do cargo de Analista de Políticas Públicas, concedida conforme critérios que ainda serão regulamentados e sem incorporação à remuneração. Também institui a Ajuda de Custo de Aperfeiçoamento em Gestão de Atividades de Administração, Contadoria e Tecnologia da Informação (Acagti), de R$ 72,14 por dia útil, para Analistas Fazendários em cargo de provimento em comissão ou função gratificada com atribuições de gestão, destinada à indenização de despesas com cursos, treinamentos e congressos.

Outra medida é a Ajuda de Custo de Aperfeiçoamento em Gestão das Atividades de Apoio (Acag), de R$ 35,98 por dia útil, para ocupantes dos cargos de Tesoureiro, Agente Fazendário e Técnico Fazendário de nível médio. A Ajuda de Custo de Aperfeiçoamento Fazendário (Acaf) passa a ter o valor de R$ 258,01 por dia útil. Nenhuma delas será incorporada à remuneração.

Programa de Desligamento Voluntário

A legislação autoriza o Executivo a instituir um Programa de Desligamento Voluntário (PDV) destinado a empregados públicos de autarquias do município aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social. O programa poderá vigorar até 31 de dezembro de 2028, e o incentivo financeiro não poderá ultrapassar o equivalente a duas vezes o custo anual do empregado. O programa também poderá ser interrompido ou cancelado pelo prefeito ou pelo dirigente máximo da autarquia.

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