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PBH regulamenta abono para profissionais da saúde que atuaram na atenção primária em 2024

Decreto define critérios e cálculo do benefício, custeado só com repasses federais; veja quem tem direito e como será pago

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PBH regulamenta abono para profissionais da saúde que atuaram na atenção primária em 2024
Imagem ilustrativa Na Savassi/IA

A Prefeitura de Belo Horizonte regulamentou os critérios para o pagamento de um abono temporário a profissionais da saúde que atuaram em equipes da Atenção Primária à Saúde em 2024. O decreto foi assinado pelo prefeito Álvaro Damião (UB) e publicado nesta terça-feira (20/10), definindo quem tem direito ao benefício e como será calculado o valor individual.

Quem recebe

Poderão receber o abono os profissionais que integraram, durante 2024, equipes de Saúde da Família (eSF), de Saúde Bucal (eSB) ou equipes Multiprofissionais (eMulti) consideradas elegíveis pelo Ministério da Saúde. Para isso, as equipes precisam ter sido cadastradas regularmente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), homologadas pelo Ministério da Saúde e avaliadas conforme os indicadores e metas estabelecidos pela pasta federal.

A identificação dos profissionais e dos respectivos períodos de atuação será feita exclusivamente com base nos registros do CNES. Não terão direito ao abono residentes, estagiários e agentes públicos que tenham exercido exclusivamente atividades de gestão, coordenação, assessoramento ou apoio administrativo. Servidores municipais cedidos a órgãos ou entidades de outros entes federativos também poderão receber, desde que tenham atuado nas equipes elegíveis, com valor proporcional ao período de trabalho.

Como será calculado o valor

O pagamento será feito em parcela única e levará em conta três critérios: o tempo de atuação em equipe elegível durante 2024, a carga horária semanal do profissional e o limite dos recursos federais efetivamente recebidos pelo município. O cálculo considerará o número de meses trabalhados, proporcionalmente à jornada semanal registrada, com cada mês correspondendo a 1/12 do período anual.

Será considerado um mês inteiro quando o profissional tiver permanecido formalmente vinculado a uma equipe elegível por pelo menos 15 dias corridos naquele mês. Se a carga horária tiver mudado ao longo do ano, cada período será calculado conforme a jornada correspondente. O valor integral do incentivo recebido do governo federal será distribuído entre os profissionais que cumprirem os requisitos, respeitado o limite financeiro disponível.

Financiamento e ex-funcionários

O abono será custeado exclusivamente com recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, referentes ao incentivo adicional anual do componente de qualidade da Atenção Primária à Saúde. O decreto proíbe o uso de recursos próprios do Tesouro Municipal para financiar o pagamento.

O direito ao abono não depende da manutenção de vínculo ativo com a Prefeitura de Belo Horizonte na data em que o pagamento for processado. Assim, profissionais que trabalharam em equipes elegíveis em 2024, mas já não têm vínculo com o município, também poderão receber, desde que atendam aos critérios. Para esses casos, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretaria Municipal de Saúde deverão definir, em ato conjunto, os procedimentos de identificação, conferência e crédito dos valores.

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